Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 13/11/2021, observadas as condições legais
04/07/2023
RPI 2739
Dados do pedido
Número
202021022912Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 04/07/2023 e em vigor até 13/11/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:13/11/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. M. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
M. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
AQUECEDOR ELÉTRICO ECONÔMICO DE FLUÍDOS. Aquecedor elétrico de fluídos (líquidos ou gasosos), que utiliza resistência elétrica para aquecer gradualmente um fluxo de massa fluída, ao longo de um percurso determinado, podendo esse percurso tubular ser linear ou não (tubo reto ou em forma de serpentina, espiralada, helicoidal, etc.). Esse aquecimento gradual faz com que a potência necessária para aquecer a massa fluída seja bem menor do que a potência de um aquecedor atual tradicional necessita para aquecer a mesma massa, pois o tempo de contato com a fonte de calor será bem maior. Com isso, o consumo de energia elétrica será reduzido, diferenciando dos aquecedores tradicionais; trazendo economia energética para o consumidor; poupando assim os recursos ambientais para a geração de energia elétrica. O aumento do tempo de contato da massa fluída com a fonte de calor produz a energia necessária para o aquecimento do delta de temperatura com uma potência menor, esse é o principal diferencial dessa proposta em relação ao estado da técnica existente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 13/11/2021, observadas as condições legais
04/07/2023
RPI 2739
#9.1
06/06/2023
RPI 2735
Pedido renumerado devido a mudança de natureza de BR102021022912-8 para BR202021022912-3.
09/05/2023
RPI 2731
#7.1
31/01/2023
RPI 2717
#7.1
13/09/2022
RPI 2697
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870220030366, de 08/04/2022, haja vista que atende ao disposto no art. 5º, da Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.
26/04/2022
RPI 2677
#28.10.1
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante idoso, conforme protocolo 870220030366, de 08/04/2022
19/04/2022
RPI 2676
#3.2
05/04/2022
RPI 2674
#2.1
08/03/2022
RPI 2670
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
08/02/2022
RPI 2666
#2.10
Número de Protocolo '870210105301' em 13/11/2021 17:53 (WB)
23/11/2021
RPI 2655
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