8.8
Anulada a publicação código 8.11 na RPI nº 2870 de 06/01/2026 por ter sido indevida.
12/05/2026
RPI 2888
Dados do pedido
Número
202021020968Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. S. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
R. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
VAGÃO CONCHA FORRAGEIRO MISTURADOR E DESTRIBUIDOR O presente pedido de registro de patente de Modelo de utilidade (MU) refere-se a VAGÃO CONCHA FORRAGEIRO MISTURADOR E DESTRIBUIDOR, mais particularmente a um novo modelo que abrange uma caçamba e pás mexedoras reforçadas e sistema de transmissão intercambiável, hidráulico ou mecânico. O aparato em questão realiza o auto carregamento operando como pá carregadeira traseira e possui circuito hidráulico independente do trator utilizando apenas a tomada de força. Realiza uma mistura homogênea com tempo médio de apenas cinco minutos. O mecanismo de funcionamento consiste no acoplamento pelo terceiro ponto do trator. Após esta acoplagem, o cilindro (59) que está acoplado ao mesmo é inclinado para coleta do material (silagem). Após está coleta é novamente inclinado a posição original e começa a mistura através dos batedores. Quando ele está batendo pode-se fazer o descarregamento em sincronia com a batida. Se desejar pode-se também bater por um certo tempo e depois efetuar a descarga por meio da rosca helicoidal (22) que se encontra ao fundo do equipamento. Após se esgotar todo o produto de dentro da concha pode ser feito novamente a operação dependendo da necessidade do produtor.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Anulada a publicação código 8.11 na RPI nº 2870 de 06/01/2026 por ter sido indevida.
12/05/2026
RPI 2888
05/05/2026
RPI 2887
#15.22
Referente à petição nº 870260033738 de 10/04/2026 - Reconhecida a justa causa, de acordo com o Artigo 221 da LPI 9279/96 e o Artigo 2º da Portaria/INPI/PR nº 049 de 03.12.2021, sem concessão de prazo adicional uma vez que o ato administrativo já foi cumprido.
22/04/2026
RPI 2885
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2854 de 16-09-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
06/01/2026
RPI 2870
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
16/09/2025
RPI 2854
#4.3
24/12/2024
RPI 2816
#11.1
29/10/2024
RPI 2808
#3.1
09/05/2023
RPI 2731
#2.1
28/12/2021
RPI 2660
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
07/12/2021
RPI 2657
#2.10
Número de Protocolo '870210096487' em 19/10/2021 15:14 (WB)
03/11/2021
RPI 2652
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Monitoramento de patentes
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