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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM SUPORTE PARA ANCORAGEM, PASSAGEM E DISTRIBUIÇÃO DE CABOS ÓPTICOS

ConcedidaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202021013366

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

06/07/2021

Publicação

21/03/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito06/07/21
  2. Publicação21/03/23
  3. Exame
  4. Deferimento07/07/26
  5. Concessão04/08/26
  6. Em vigor06/07/36

Patente concedida em 04/08/2026 e em vigor até 06/07/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:06/07/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. B. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

M. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM SUPORTE PARA ANCORAGEM, PASSAGEM E DISTRIBUIÇÃO DE CABOS ÓPTICOS. O presente pedido de patente idealiza um suporte para ancoragem, passagem e distribuição de cabos ópticos, pertencente ao campo dos artigos para instalação de redes ópticas, de uso mais precisamente para ser afixado em postes de seção circular, utilizando abraçadeira ajustável para poste e/ou fita metálica, para as ancoragens de cabos ópticos autossustentados; mais precisamente compreende um dispositivo em peça única, na forma de uma letra "C", que apresenta em sua face frontal uma estrutura cilíndrica verticalizada (12), entremeada a dois cilíndricos superior (15) e inferior (16), os quais são dotados de flanges (18) e (19) em suas extremidades, sendo que a porção posterior da peça é dotada de um reforço retangular (7), que possui um orifício circular passante (8) centrado verticalmente, porém deslocado para a porção frontal e um orifício retangular (9) centrado verticalmente e junto à face posterior, que por sua vez possui um rebaixo retangular (23) alinhado ao referido orifício retangular (9).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 06/07/2021, observadas as condições legais

04/08/2026

RPI 2900

Deferimento

#9.1

07/07/2026

RPI 2896

8.7

Em face do depositante ter apresentado o cumprimento da exigência dentro do prazo legal.

23/06/2026

RPI 2894

8.5

Conforme Portaria 52/2023, o depositante deverá complementar a retribuição da(s) 5ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 29409162340690770, uma vez que o pagamento foi realizado com valor da tabela antiga (R$ 80,00), mas dentro da vigência da nova tabela, iniciada em 07/08/2025 (valor correto: R$ 120,00).O depositante deverá, dentro de 60 dias contados da publicação da presente exigência:- Recolher e protocolar GRU cód. 207, referente ao cumprimento da presente exigência, - Recolher GRU cód. 800, referente à complementação da anuidade em débito.O não atendimento da presente exigência ensejará o arquivamento do pedido de patente

03/03/2026

RPI 2878

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/03/2023

RPI 2724

Pedido de patente depositado

#2.1

31/08/2021

RPI 2643

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870210061377' em 06/07/2021 16:49 (WB)

20/07/2021

RPI 2637

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