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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM APARADOR DE VENTO

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Modelo de Utilidade DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM APARADOR DE VENTO — IPC A42B 3/04
Modelo de Utilidade DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM APARADOR DE VENTO — IPC A42B 3/04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202021012942

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

29/06/2021

Publicação

10/01/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito29/06/21
  2. Publicação10/01/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 29/06/2021, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. F. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

M. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM APARADOR DE VENTO. Trata-se de um aperfeiçoamento introduzido em dispositivo para aparador de vento, consistindo em um conjunto de estacas móveis confeccionadas em materiais diversos, sendo leve e super resistente para fixação em areias de praias, incorporadas com tecidos de lona ou outro material que impeça a passagem do vento, criando uma verdadeira barreira contra ventos, obtendo dimensões de altura, largura e comprimento variáveis que poderão ser personalizadas conforme a necessidade dos usuários, sendo que esse dispositivo, foi projetado para permitir múltiplas possibilidades de uso, especialmente em areias de praia, seja para uso recreativo, seja para uso em eventos, permitindo também uma variedade de configurações visuais, dentro da gama proposta, além do design dos tecidos que poderão conter desenhos ou estampas, proporcionando uma decoração estilizada ao ambiente, conquistando assim um espaço dentro da área da praia, deixando livre a circulação das pessoas dentro do perímetro do aparador sem nenhum obstáculo que cause empecilho ou que prejudique a passagem, garantindo assim, praticidade e comodidade durante a permanência dos usuários dentro do perímetro do aparador.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

24/09/2024

RPI 2803

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

09/07/2024

RPI 2792

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/01/2023

RPI 2714

Pedido de patente depositado

#2.1

13/10/2021

RPI 2649

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870210058911' em 29/06/2021 17:28 (WB)

13/07/2021

RPI 2636

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