Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
24/09/2024
RPI 2803
Dados do pedido
Número
202021012942Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 29/06/2021, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. F. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
M. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM APARADOR DE VENTO. Trata-se de um aperfeiçoamento introduzido em dispositivo para aparador de vento, consistindo em um conjunto de estacas móveis confeccionadas em materiais diversos, sendo leve e super resistente para fixação em areias de praias, incorporadas com tecidos de lona ou outro material que impeça a passagem do vento, criando uma verdadeira barreira contra ventos, obtendo dimensões de altura, largura e comprimento variáveis que poderão ser personalizadas conforme a necessidade dos usuários, sendo que esse dispositivo, foi projetado para permitir múltiplas possibilidades de uso, especialmente em areias de praia, seja para uso recreativo, seja para uso em eventos, permitindo também uma variedade de configurações visuais, dentro da gama proposta, além do design dos tecidos que poderão conter desenhos ou estampas, proporcionando uma decoração estilizada ao ambiente, conquistando assim um espaço dentro da área da praia, deixando livre a circulação das pessoas dentro do perímetro do aparador sem nenhum obstáculo que cause empecilho ou que prejudique a passagem, garantindo assim, praticidade e comodidade durante a permanência dos usuários dentro do perímetro do aparador.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
24/09/2024
RPI 2803
#11.1
09/07/2024
RPI 2792
#3.1
10/01/2023
RPI 2714
#2.1
13/10/2021
RPI 2649
#2.10
Número de Protocolo '870210058911' em 29/06/2021 17:28 (WB)
13/07/2021
RPI 2636
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