21.8
Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2789 de 18/06/2024 por ter sido indevida.
25/06/2024
RPI 2790
Dados do pedido
Número
202021011698Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 21/06/2022 e depois extinta em 18/06/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MARIA TEREZA GROSSO 02694988857
SP, BR
Inventores
M. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
APARELHO DISTRIBUIDOR COM UMA VARIANTE CONSTRUTIVA E PROCESSO OBTIDO. Aparelho distribuidor com uma variante construtiva e processo obtido, refere-se a um pedal acoplado a um recipiente flexível contenedor, compreendido por extremidades e aberturas, uma peça de sustentação, um dispositivo para uma ação em sua parte superior, um dispositivo antiderrapante; interligado por pelo menos um fio a uma peça móvel de acionamento de uma válvula de um recipiente contenedor, suportado por uma peça com regulagem, dispostos em pelo menos uma coluna ancorada sobre uma base de apoio, podendo ser desenvolvido ou adaptado para utilização em espaços grandes, mas principalmente em espaços pequenos sem perder suas funcionalidades; ao receber um acionamento, alcança o resultado de pelo menos duas funcionalidades simultanêas, está categorizado aos campos de equipamentos, dispositivos e/ou acessórios de uso em Saúde, Limpeza, Higiene Pessoal, Esterilização, Cuidados com a Beleza e Cosméticos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2789 de 18/06/2024 por ter sido indevida.
25/06/2024
RPI 2790
#21.6
Extinta a patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual, para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, sob pena da manutenção da extinção caso não seja restaurada dentro do prazo legal, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.Desta data, corre o prazo de 3 (três) meses para o depositante proceder com:? Pagamento da GRU código 208, referente à taxa de restauração da patente.? Pagamento de 1 (uma) GRU código 243, correspondente à anuidade em débito no valor da retribuição adicional de que trata o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.
18/06/2024
RPI 2789
#16.1
Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 16/06/2021, observadas as condições legais
21/06/2022
RPI 2685
#9.1
07/06/2022
RPI 2683
#6.1
12/04/2022
RPI 2675
#6.1
25/01/2022
RPI 2664
#3.2
26/10/2021
RPI 2651
#2.1
05/10/2021
RPI 2648
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
14/09/2021
RPI 2645
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
10/08/2021
RPI 2640
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210055548, de 21/06/2021, haja vista que atende ao disposto no art. 13º, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
27/07/2021
RPI 2638
06/07/2021
RPI 2635
A petição nº 870210055548, de 21/06/2021, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 9º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
06/07/2021
RPI 2635
#2.10
Número de Protocolo '870210053945' em 16/06/2021 12:21 (WB)
29/06/2021
RPI 2634
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