(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

APARELHO DISPENSADOR DE PRODUTOS, ACIONADO POR PEDAL

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Modelo de Utilidade APARELHO DISPENSADOR DE PRODUTOS, ACIONADO POR PEDAL de MARIA TEREZA GROSSO 02694988857 — IPC A47K 5/12
Modelo de Utilidade APARELHO DISPENSADOR DE PRODUTOS, ACIONADO POR PEDAL de MARIA TEREZA GROSSO 02694988857 — IPC A47K 5/12. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202021011698

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

16/06/2021

Publicação

26/10/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito16/06/21
  2. Publicação26/10/21
  3. Exame
  4. Deferimento07/06/22
  5. Concessão21/06/22
  6. Extinto18/06/24

Patente concedida em 21/06/2022 e depois extinta em 18/06/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MARIA TEREZA GROSSO 02694988857

SP, BR

Inventores

M. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

APARELHO DISTRIBUIDOR COM UMA VARIANTE CONSTRUTIVA E PROCESSO OBTIDO. Aparelho distribuidor com uma variante construtiva e processo obtido, refere-se a um pedal acoplado a um recipiente flexível contenedor, compreendido por extremidades e aberturas, uma peça de sustentação, um dispositivo para uma ação em sua parte superior, um dispositivo antiderrapante; interligado por pelo menos um fio a uma peça móvel de acionamento de uma válvula de um recipiente contenedor, suportado por uma peça com regulagem, dispostos em pelo menos uma coluna ancorada sobre uma base de apoio, podendo ser desenvolvido ou adaptado para utilização em espaços grandes, mas principalmente em espaços pequenos sem perder suas funcionalidades; ao receber um acionamento, alcança o resultado de pelo menos duas funcionalidades simultanêas, está categorizado aos campos de equipamentos, dispositivos e/ou acessórios de uso em Saúde, Limpeza, Higiene Pessoal, Esterilização, Cuidados com a Beleza e Cosméticos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

21.8

Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2789 de 18/06/2024 por ter sido indevida.

25/06/2024

RPI 2790

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Extinta a patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual, para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, sob pena da manutenção da extinção caso não seja restaurada dentro do prazo legal, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.Desta data, corre o prazo de 3 (três) meses para o depositante proceder com:? Pagamento da GRU código 208, referente à taxa de restauração da patente.? Pagamento de 1 (uma) GRU código 243, correspondente à anuidade em débito no valor da retribuição adicional de que trata o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.

18/06/2024

RPI 2789

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 16/06/2021, observadas as condições legais

21/06/2022

RPI 2685

Deferimento

#9.1

07/06/2022

RPI 2683

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/04/2022

RPI 2675

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/01/2022

RPI 2664

Publicação antecipada

#3.2

26/10/2021

RPI 2651

Pedido de patente depositado

#2.1

05/10/2021

RPI 2648

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

14/09/2021

RPI 2645

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

10/08/2021

RPI 2640

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210055548, de 21/06/2021, haja vista que atende ao disposto no art. 13º, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.

27/07/2021

RPI 2638

28.10.12

06/07/2021

RPI 2635

28.22

A petição nº 870210055548, de 21/06/2021, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 9º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.

06/07/2021

RPI 2635

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870210053945' em 16/06/2021 12:21 (WB)

29/06/2021

RPI 2634

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.