Arquivamento por falta de pagamento
#8.6
Referente à 5ª anuidade.
14/04/2026
RPI 2884
Dados do pedido
Número
202021011000Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. O. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
J. O. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO GERADOR DE ENERGIA POR ENTRELAÇAMENTO DE ONDAS DE SOM E DE LUZ. Novo dispositivo gerador de energia por entrelaçamento de ondas de som e de luz, o qual se trata do uso de espectros de frequência de ondas de som e de luz, e seus efeitos no organismo celular, utilizando o princípio de entrelaçamento de ondas para produzir padrão de interferência quântica, ou onda escalar, através do inovador de uma estrutura tridimensional feita com chapa perfurada, para a formação tridimensional de energia por entrelaçamento de feixes como fonte de energia capaz de promover alteração no metabolismo celular, sendo assim, um dispositivo ou aparato que promove ondas de energia quântica por sobreposição de ondas no interior de uma estrutura geométrica, feita com sólidos platônicos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.6
Referente à 5ª anuidade.
14/04/2026
RPI 2884
#12.2
Recurso: 870250076286 - 28/8/2025
09/09/2025
RPI 2853
#9.2
22/07/2025
RPI 2846
#7.1
24/12/2024
RPI 2816
#3.2
05/10/2021
RPI 2648
Não foi admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210078874, de 26/08/2021, haja vista que a matéria do processo não enquadra-se no exigido pelo art. 12, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
21/09/2021
RPI 2646
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia para tratamento de saúde, conforme protocolo 870210078874, de 26/08/2021
08/09/2021
RPI 2644
A petição nº 870210078874, de 26/08/2021, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 12, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
08/09/2021
RPI 2644
#2.1
03/08/2021
RPI 2639
#2.10
Número de Protocolo '870210051082' em 07/06/2021 15:15 (WB)
15/06/2021
RPI 2632
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