Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
19/03/2024
RPI 2776
Dados do pedido
Número
202021006615Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 19/03/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
LIBRELATO S.A. IMPLEMENTOS RODOVIARIOS
SC, BR
LIBRELATO S/A IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS
SC, BR
Inventores
F. G. (pessoa física)
BR
P. B. (pessoa física)
BR
R. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM DISPOSITIVO PARA AMARRAÇÃO DE CARGA EM CARROCERIA DE TRANSPORTE. Refere-se a um dispositivo idealizado para ser empregado no interior de carrocerias do tipo Baú com laterais em lona (cortina). Sendo empregado para prender cargas empacotadas em caixas ou em fardos. Compreende uma moldura retangular perimetral, constituída de faixas de tecido - preferencialmente poliéster - e apresenta basicamente dois segmentos longitudinais maiores (1) e dois segmentos transversais e extremos menores (2), cujo espaço central é preenchido por uma tela (T) constituída de fios de material flexível, como Nylon ou poliéster. E sendo que em cada extremidade lateral (2) da moldura retangular é montada em uma barra metálica (B), em cada qual são montadas obliquamente ao menos duas faixas (F) de tecido - também de poliéster - as quais convergem descendentemente, unindo-se à uma faixa inferior verticalizada (V). E sendo que, o presente dispositivo ainda apresenta quadro anéis (A), em cada qual é montada a extremidade de um fio elástico (E), que por sua vez, é montado esticado num conjunto de talhas (L), as quais são montadas nas duas laterais opostas do teto da carroceria de carga.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
19/03/2024
RPI 2776
#9.2
09/01/2024
RPI 2766
#7.1
12/09/2023
RPI 2749
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870230041235, de 17/05/2023, haja vista que atende ao disposto no art. 16, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
08/08/2023
RPI 2744
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante acusando terceiros de contrafação, conforme protocolo nº 870230041235, de 17/05/2023
01/08/2023
RPI 2743
#25.1
07/02/2023
RPI 2718
#3.1
11/10/2022
RPI 2701
#2.1
22/06/2021
RPI 2633
#2.10
Número de Protocolo '870210031730' em 07/04/2021 10:46 (WB)
20/04/2021
RPI 2624
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