111
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
18/04/2023
RPI 2728
Dados do pedido
Número
202021006008Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 18/04/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
LFS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA
ES, BR
Inventores
L. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
CARTUCHO COM CARRETEL PARA FIO DE FIBRA DE VIDRO. Com cada vez mais espaço no mercado brasileiro, uma das técnicas para alongamentos de unhas consiste na utilização de fios de fibra de vidro. Elas são espalhadas sobre as unhas do cliente, e então são moldadas as unhas artificiais.Atualmente esses produtos são vendidos em rolos de forma desorganizada, trazendo dificuldades no manuseio.No modelo de utilidade proposto, os fios de fibras de vidro ficarão enrolados em carreteis, sendo estes dispostos dentro de embalagens de papel. A embalagem permitirá o bobinamento e rebobinamento dos fios, tornando a armazenagem e utilização do produto prática e organizada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
18/04/2023
RPI 2728
#12.2
Recurso: 870220070712 - 8/08/2022
16/08/2022
RPI 2693
#9.2
07/06/2022
RPI 2683
#7.1
01/02/2022
RPI 2665
#15.11
A Classificação Anterior era: B65D 85/67
25/01/2022
RPI 2664
#3.2
28/09/2021
RPI 2647
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210071153, de 05/08/2021, haja vista que a exigência formulada na RPI nº 2641, de 17/08/2021, foi cumprida através da petição nº 870210076420, de 19/08/2021, atendendo ao disposto no art. 8º, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
08/09/2021
RPI 2644
#2.1
31/08/2021
RPI 2643
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante MEI, ME ou EPP, conforme protocolo 870210071153, de 05/08/2021
17/08/2021
RPI 2641
Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870210071153, de 05/08/2021, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 3º, incisos I e II, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão. (Especificamente, requerer a publicação antecipada e o pedido de exame, recolhendo as GRUs 202 e 204, respectivamente).
17/08/2021
RPI 2641
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
22/06/2021
RPI 2633
#2.10
Número de Protocolo '870210029099' em 29/03/2021 11:42 (WB)
20/04/2021
RPI 2624
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