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Modelo de Utilidade202021005498

DISPOSITIVO DE SANITIZAÇÃO DE CARRINHOS DE COMPRAS E BAGAGENS EM ÁREAS INTERNAS PARA COMBATE À DOENÇAS (COVID-19)

MARKET CLEAN COMERCIO E SERVICOS DE SANITIZACAO E HIGIENIZACAO LTDA

Arquivada/ExtintaIPC A47F 10/04

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Dados técnicos

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE SANITIZAÇÃO DE CARRINHOS DE COMPRAS E BAGAGENS EM ÁREAS INTERNAS PARACOMBATE À DOENÇAS (COVID-19).O presente modelo de utilidade trata-se de um dispositivo de sanitização de carrinhos de compras de supermercado (1) e carrinhos de bagagens de aeroporto, composto por um sistema de atomização de substância saneante (13), capaz de contemplar as principais superfícies em que o usuário tem contato com o carrinho (22), e um sistema de coleta e armazenamento de resíduos líquidos que evita o molhamento do chão e do ambiente onde o dispositivo se encontra instalado, permitindo que o mesmo seja utilizado em áreas internas e secas, não sendo necessário escoamento de líquidos no piso, nem ponto de drenagem próximo ao local.A aplicação deste dispositivo se dá nos supermercados, mercearias, lojas do setor de varejo e atacado, aeroportos,rodoviárias, portos, estações de trem e hotéis, proporcionando aos seus usuários um autosserviço de sanitização dos carrinhos (22) antes de utilizá-los, visando de forma rápida e eficaz o cumprimento da Lei Federal n. 13.486/2017, que obriga os estabelecimentos a higienizarem equipamentos e utensílios utilizados ou colocados à disposição do cliente, contribuindo ao combate de inúmeras doenças que tem o contato como forma de transmissão, incluindo o COVID-19.

Classificação IPC

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16/07/2024

RPI 2793

Arquivamento definitivo por descumprimento

8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2777 de 26-03-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

26/03/2024

RPI 2777

Arquivamento por falta de pagamento

8.6

Referente à 3ª anuidade.

21/03/2023

RPI 2724

Publicação do pedido de patente

3.1

01/06/2021

RPI 2630

Pedido de patente depositado

2.1

20/04/2021

RPI 2624

Requerimento de pedido de patente

2.10

Número de Protocolo '870210027171' em 23/03/2021 12:57 (WB)