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Modelo de Utilidade202020024387

DISPOSITIVO DE SANITIZAÇÃO DE CARRINHO DE BAGAGEM DE AEROPORTO POR ATOMIZAÇÃO PARA COMBATE À DOENÇAS (COVID19)

MARKET CLEAN COMERCIO E SERVICOS DE SANITIZACAO E HIGIENIZACAO LTDA

ArquivadaIPC A61L 2/00
Modelo de Utilidade DISPOSITIVO DE SANITIZAÇÃO DE CARRINHO DE BAGAGEM DE AEROPORTO POR ATOMIZAÇÃO PARA COMBATE À DOENÇAS (COVID19) de MARKET CLEAN COMERCIO E SERVICOS DE SANITIZACAO E HIGIENIZACAO LTDA — IPC A61L 2/00
Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 30/11/2020, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Dados técnicos

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE SANITIZAÇÃO DE CARRINHO DE BAGAGEM DE AEROPORTO POR ATOMIZAÇÃO PARA COMBATE À DOENÇAS (COVID19). O presente modelo de utilidade trata-se de um dispositivo de sanitização de carrinho de bagagem de aeroporto, composto por um sistema de atomização de substância saneante, capaz de contemplar as principais superfícies em que o usuário tem contato com o carrinho, e um sistema de coleta e armazenamento de resíduos líquidos que evita o molhamento do chão e doambiente onde o dispositivo se encontra instalado, permitindo que o mesmo seja utilizado em áreas internas e secas dos aeroportos, não sendo necessário escoamento de líquidos no piso, nem ponto de drenagem próximo ao local. A aplicação deste dispositivo se dá nos aeroportos, rodoviárias, portos, estações de trem e hotéis, proporcionando aos passageiros e hóspedes a sanitização dos carrinhos de bagagem, visando de forma rápida e eficaz o cumprimento da Lei Federal n. 13.486/2017, que obriga o fornecedor a higienizar equipamentos e utensílios utilizados ou colocados à disposição do cliente, contribuindo ao combate de inúmeras doenças que tem o contato como forma de transmissão, incluindo o COVID-19.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

27/02/2024

RPI 2773

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

11.1.1

12/12/2023

RPI 2762

Arquivamento - Art. 33 da LPI

11.1

07/06/2022

RPI 2683

Publicação do pedido de patente

3.1

06/04/2021

RPI 2622

Pedido de patente depositado

2.1

16/03/2021

RPI 2619

Exigência - art. 21 da LPI

2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

08/12/2020

RPI 2605

Requerimento de pedido de patente

2.10

Número de Protocolo '870200150426' em 30/11/2020 11:36 (WB)