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Dado oficial do INPI

NIVELADORA DE DOCAS EMBUTIDA COM ACIONAMENTO POR MOLAS A GÁS

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202021004856

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

15/03/2021

Publicação

21/03/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito15/03/21
  2. Publicação21/03/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 15/03/2021, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

METARO SISTEMAS PARA DOCAS E MOVIMENTACAO DE CARGAS EIRELI.

RS, BR

Inventores

O. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

NIVELADORA DE DOCAS EMBUTIDA COM ACIONAMENTO POR MOLAS A GÁS.Modelo de utilidade de uma niveladora de docas embutida, composta por uma plataforma principal (1) que é fixada em uma articulação à uma estrutura (2), possui em sua extremidade uma pestana (3) articulada por eixos (8) e nas laterais chapas de proteção (4). A pestana (3) possui um mecanismo com mola a gás (7) para neutralizar seu peso para operação manual e mantê-la aberta, caracterizada pelo fato de possuir um mecanismo com molas a gás (5) o qual auxilia no acionamento manual com um manípulo (9) e também pode conter uma trava mecânica (6) para evitar abertura involuntária. Omecanismo possui as molas a gás (5) em uma configuração adequada sob o equipamento e com uma combinação de forças de cada uma de acordo com o peso do mesmo, de forma que as molas neutralizem este peso e seja humanamente possível realizar os deslocamentos necessários da plataforma de maneira manual através de manípulos móveis, podendo ou não ter uma trava para manter o equipamento estático na posição de repouso.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI, possuía prazo para ser requerido até 15/03/2024. Na RPI 2777 de 26/03/2024 foi publicado o despacho 11.1 de arquivamento de acordo com o art. 33 da LPI. O pagamento da solicitação de desarquivamento e do pedido de exame, de acordo com o parágrafo único do art. 33 da LPI, art. 4º da Portaria INPI/PR n° 302 de 12/08/2020 e caput do despacho 11.1 publicado na RPI, possuía prazo para ser requerida até 27/05/2024. Observa-se que a Portaria INPI/PR nº 19, de 06 de maio de 2024, devolveu o prazo até 01/11/2024 para o requerente e/ou representante legal residente no Rio Grande do Sul e que possuía prazo para efetuar algum ato no INPI entre 24/04/2024 a 28/10/2024. Não houve manifestação referente ao pedido de exame e pedido de desarquivamento até o prazo estendido. Dessa forma considera-se o pedido de exame inexistente, sendo que o cumprimento da exigência estipulada no caput da publicação do despacho 11.1 na RPI não foi atendido. Observa-se que não constam esclarecimentos ou pedidos de devolução de prazo apresentados até o momento.

12/11/2024

RPI 2810

11.14

Anulada a publicação código 11.1.1 na RPI nº 2794 de 23/07/2024 por ter sido indevida.

06/08/2024

RPI 2796

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

23/07/2024

RPI 2794

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

26/03/2024

RPI 2777

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/03/2023

RPI 2724

Pedido de patente depositado

#2.1

25/05/2021

RPI 2629

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870210024351' em 15/03/2021 16:23 (WB)

23/03/2021

RPI 2620

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