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Dado oficial do INPI

APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM PIPOQUEIRA

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Modelo de Utilidade APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM PIPOQUEIRA — IPC A47J 27/12
Modelo de Utilidade APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM PIPOQUEIRA — IPC A47J 27/12. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202021003537

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

25/02/2021

Publicação

06/09/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito25/02/21
  2. Publicação06/09/22
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 25/02/2021, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. G. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

R. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM PIPOQUEIRA.O presente pedido de patente de Modelo de Utilidade, é caracterizado essencialmente por um equipamento de panelas duplas, sendo uma menor e uma maior, cuja função consiste em produzir pipocas para o mercado de forma prática, no mínimo de espaço, com baixíssima manutenção, de fácil e segura operação e a com uma maior praticidade para a produção em escala; é composto por: panela (1) maior, panela menor (2), porta de acesso (3), chapa fixação turbo (4), tubo de fixação (5)(6), chapa de fixação motor (7), motor (8), dobradiça (9), tampa (10), guia da tampa (11), tampa bi partida da panela externa (12), pega mão (13) e o misturador (14); será movimentado os ingredientes através do eixo, motorizado ou não, restando que o produto final extravasará para a panela maior (1) já com o caramelo, ficando contida no equipamento, sendo posteriormente retirada através da porta de acesso (3), sem necessidade de move-lo, para ser posteriormente ser embalada, em um processo totalmente prático e diferente das demais circulantes no mercado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI, possuía prazo para ser requerido até 26/02/2024. Na RPI 2774 de 05/03/2024 foi publicado o despacho 11.1 de arquivamento de acordo com o art. 33 da LPI. O pagamento da solicitação de desarquivamento e do pedido de exame, de acordo com o parágrafo único do art. 33 da LPI, art. 4º da Portaria INPI/PR n° 302 de 12/08/2020 e caput do despacho 11.1 publicado na RPI, possuía prazo para ser requerida até 06/05/2024. Observa-se que a Portaria INPI/PR nº 19, de 06 de maio de 2024, devolveu o prazo até 01/11/2024 para o requerente e/ou representante legal residente no Rio Grande do Sul e que possuía prazo para efetuar algum ato no INPI entre 24/04/2024 a 28/10/2024. Não houve manifestação referente ao pedido de exame e pedido de desarquivamento até o prazo estendido. Dessa forma considera-se o pedido de exame inexistente, sendo que o cumprimento da exigência estipulada no caput da publicação do despacho 11.1 na RPI não foi atendido. Observa-se que não constam esclarecimentos ou pedidos de devolução de prazo apresentados até o momento.

12/11/2024

RPI 2810

11.14

Anulada a publicação código 11.1.1 na RPI nº 2794 de 23/07/2024 por ter sido indevida.

06/08/2024

RPI 2796

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

23/07/2024

RPI 2794

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

05/03/2024

RPI 2774

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/09/2022

RPI 2696

Pedido de patente depositado

#2.1

08/06/2021

RPI 2631

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870210018287' em 25/02/2021 08:19 (WB)

09/03/2021

RPI 2618

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