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Dado oficial do INPI

PORTA OBJETOS PARA PRANCHETAS DE CADEIRAS ESCOLARES

ConcedidaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Modelo de Utilidade PORTA OBJETOS PARA PRANCHETAS DE CADEIRAS ESCOLARES de META INDUSTRIA E COMERCIO LTDA — IPC A45C 11/34
Modelo de Utilidade PORTA OBJETOS PARA PRANCHETAS DE CADEIRAS ESCOLARES de META INDUSTRIA E COMERCIO LTDA — IPC A45C 11/34. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202020026767

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

28/12/2020

Publicação

30/11/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito28/12/20
  2. Publicação30/11/21
  3. Exame
  4. Deferimento19/04/22
  5. Concessão24/05/22
  6. Em vigor28/12/35

Patente concedida em 24/05/2022 e em vigor até 28/12/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/12/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

META INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

MA, BR

Inventores

A. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PORTA OBJETOS PARA PRANCHETAS DE CADEIRAS ESCOLARES, Refere-se o presente modelo ao campo técnico de acessórios para cadeiras escolares, mais especificamente a um porta objetos (1) para pranchetas de cadeiras escolares, desenvolvido com uma plataforma / suporte (10) e uma canaleta de encaixe (11), para o acoplamento e fixação na borda de pranchetas (A), um compartimento (2) com área para objetos (2A) (celular, tablet, estojos de materiais escolares, entre outros) e uma área para copo, garrafa ou lata de bebidas (2B).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 28/12/2020, observadas as condições legais

24/05/2022

RPI 2681

Deferimento

#9.1

19/04/2022

RPI 2676

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210101096, de 03/11/21, haja vista que a exigência formulada na RPI nº 2654, de 16/11/2021, foi cumprida através da petição nº 870210107479, de 22/11/2021, atendendo ao disposto no art. 8º, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.

04/01/2022

RPI 2661

Publicação antecipada

#3.2

30/11/2021

RPI 2656

28.10.4

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante MEI, ME ou EPP

16/11/2021

RPI 2654

28.21

Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870210101096, de 03/11/21, ser conhecido, é necessário apresentar documento que qualifica o procurador a atuar junto ao processo de patentes como determina o art. 4º, inciso I, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias. Especificamente na procuração deve conter a assinatura do sócio administrador da empresa.

16/11/2021

RPI 2654

Pedido de patente depositado

#2.1

23/03/2021

RPI 2620

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870200161786' em 28/12/2020 14:37 (WB)

05/01/2021

RPI 2609

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