Restauração da patente
#24.4
09/12/2025
RPI 2866
Dados do pedido
Número
202020022454Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 26/03/2024 e em vigor até 04/11/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:04/11/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. F. (pessoa física)
ES, BR
MAQ TRUCK MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA EPP
ES, BR
Inventores
A. F. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
EQUIPAMENTO MODULAR PARA ELEVAÇÃO DE CARGAS BRUTAS. Trata-se de um equipamento modular (10) para elevação de carga bruta (CB) como rochas, blocos de granito, bobinas de aço, entre outras derivadas de pátios de mineração, pedreiras ou ambientes similares, dito equipamento modular (10) é compreendido por um conjunto de módulos interconectáveis, quais sejam: i) módulo de conexão (20) para junção entre estrutura do módulo torre (30) e trator (TR) do tipo pá carregadeira ou outro modelo adequado; ii) módulo torre (30) que recebe cilindros hidráulicos de elevação (32A) com capacidade preferencialmente de 40 toneladas, cilindros hidráulicos de articulação (32B) com capacidade de sustentação de no mínimo 78 toneladas e módulo carro (40); e iii) módulo carro (40) que prevê um par de garfos (43) que impulsionados por cilindro (32A) eleva carga bruta (CB) de até 78 toneladas; ambos cilindros (32A) e (32B) são coordenados por controle interno (CT) do tipo joystick ou outro adequado previsto no interior da cabine dos tratores (TR) e controlado por operador.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#24.4
09/12/2025
RPI 2866
#21.6
Extinta a patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 5ª retribuição anual. Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, vide parecer.
02/09/2025
RPI 2852
#24.4
12/11/2024
RPI 2810
#21.6
Referente à 4ª anuidade.
27/08/2024
RPI 2799
#16.1
Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 04/11/2020, observadas as condições legais
26/03/2024
RPI 2777
#9.1
12/12/2023
RPI 2762
14/11/2023
RPI 2758
#8.6
Pagar restauração.
03/10/2023
RPI 2752
Pedido renumerado devido a mudança de natureza de BR102020022454-9 para BR202020022454-4.
26/09/2023
RPI 2751
#7.1
23/05/2023
RPI 2733
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870220088261, de 27/09/2022, haja vista que atende ao disposto no art. 8º, da Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.
01/11/2022
RPI 2704
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante MEI, ME ou EPP, conforme protocolo nº 870220088261, de 27/09/2022
25/10/2022
RPI 2703
#3.2
14/12/2021
RPI 2658
#2.1
26/01/2021
RPI 2612
#2.10
Número de Protocolo '870200138630' em 04/11/2020 09:19 (WB)
17/11/2020
RPI 2602
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