Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2850 de 19/08/2025.
16/12/2025
RPI 2867
Dados do pedido
Número
202020022126Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
W. B. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
W. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM DISPOSITIVO PORTÁTIL PARA CULTIVO DE HORTA HIDROPÔNICA. Trata-se a presente patente de modelo de utilidade, de uma nova disposição construtiva introduzida em dispositivo portátil para cultivo de horta hidropônica, pertencente ao setor técnico de acessórios para cultivo de hortas, mais particularmente, trata-se de um dispositivo que permitirá o cultivo de hortas hidropônica em espaços reduzidos como pequenos quintais, jardins abertos ou de inverno, corredores, garagens, sacadas, entre outros espaços reduzidos, proporcionando uma opção de lazer e bem estar somado a oferta de uma alimentação saudável com diversos tipos de hortaliças, através do qual são obtidos resultados práticos, seguros e funcionais muito vantajosos. O dispositivo portátil para cultivo de horta hidropônica compreende uma estrutura metálica (1) na qual são acoplados, através de suportes com desnível para permitir uma inclinação e aproximadamente dois graus, os acessórios de cultivo (2) e o reservatório (3).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2850 de 19/08/2025.
16/12/2025
RPI 2867
#8.6
Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª, 4ª e 5ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU código 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 3 (três) GRUs, código 241, referentes às anuidades em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.
19/08/2025
RPI 2850
#3.1
09/08/2022
RPI 2692
#2.1
16/03/2021
RPI 2619
#2.10
Número de Protocolo '870200136308' em 29/10/2020 11:45 (WB)
10/11/2020
RPI 2601
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