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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM DISPOSITIVO PORTÁTIL PARA CULTIVO DE HORTA HIDROPÔNICA

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202020022126

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

29/10/2020

Publicação

09/08/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito29/10/20
  2. Publicação09/08/22
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

W. B. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

W. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM DISPOSITIVO PORTÁTIL PARA CULTIVO DE HORTA HIDROPÔNICA. Trata-se a presente patente de modelo de utilidade, de uma nova disposição construtiva introduzida em dispositivo portátil para cultivo de horta hidropônica, pertencente ao setor técnico de acessórios para cultivo de hortas, mais particularmente, trata-se de um dispositivo que permitirá o cultivo de hortas hidropônica em espaços reduzidos como pequenos quintais, jardins abertos ou de inverno, corredores, garagens, sacadas, entre outros espaços reduzidos, proporcionando uma opção de lazer e bem estar somado a oferta de uma alimentação saudável com diversos tipos de hortaliças, através do qual são obtidos resultados práticos, seguros e funcionais muito vantajosos. O dispositivo portátil para cultivo de horta hidropônica compreende uma estrutura metálica (1) na qual são acoplados, através de suportes com desnível para permitir uma inclinação e aproximadamente dois graus, os acessórios de cultivo (2) e o reservatório (3).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2850 de 19/08/2025.

16/12/2025

RPI 2867

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª, 4ª e 5ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU código 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 3 (três) GRUs, código 241, referentes às anuidades em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

19/08/2025

RPI 2850

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/08/2022

RPI 2692

Pedido de patente depositado

#2.1

16/03/2021

RPI 2619

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870200136308' em 29/10/2020 11:45 (WB)

10/11/2020

RPI 2601

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