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Dado oficial do INPI

AGULHA DE SUTURA

ConcedidaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Modelo de Utilidade AGULHA DE SUTURA — IPC A61B 17/06
Modelo de Utilidade AGULHA DE SUTURA — IPC A61B 17/06. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202020021825

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

23/10/2020

Publicação

09/11/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito23/10/20
  2. Publicação09/11/21
  3. Exame
  4. Deferimento04/07/23
  5. Concessão01/08/23
  6. Em vigor23/10/35

Patente concedida em 01/08/2023 e em vigor até 23/10/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:23/10/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. T. (pessoa física)

MG, BR

EDER FERNANDO TIBURCIO 05195079676 — ME

MG, BR

Inventores

E. T. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

AGULHA DE SUTURA. Trata-se, o presente modelo de utilidade, de objeto de uso prático consistente em agulha de sutura, em formato S, cuja composição dá-se em aço inox, com aplicação na área de medicina veterinária (na realização de cirurgias em animais de pequeno e grande porte), bem como no ramo de culinária, para uso doméstico e em estabelecimentos comerciais (açougues, restaurantes, etc.), visando, através de suas dimensões, proporcionar mais facilidade, melhor aplicação e maior comodidade durante a prática de sutura em animais (couros e carnes). Consiste o objeto em uma agulha, utilizada na prática de sutura em animais (carnes e couros), em formato de S, com composição em aço inox, que possui 3 (três) quinas - sendo 2 (duas) laterais e 1 (uma) na parte inferior (parte de baixo) da agulha. Possui um comprimento total de 13 a 16 cm, o que possibilita, através de suas dimensões, uma melhor aplicação e maior comodidade durante o seu uso do objeto. Ademais, o cabo grande, facilita o encaixe do objeto na mão do profissional, ensejando maior facilidade para o vazamento do couro, sem machucar e estressar o animal durante a prática da sutura.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 23/10/2020, observadas as condições legais

01/08/2023

RPI 2743

Deferimento

#9.1

04/07/2023

RPI 2739

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/02/2023

RPI 2719

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870220096462, de 19/10/2022, haja vista que a exigência formulada na RPI nº 2703, de 25/10/2022, foi cumprida através da petição nº 870220100404, de 31/10/2022, atendendo ao disposto no art. 8º da Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.

06/12/2022

RPI 2709

Transferência deferida

#25.1

16/11/2022

RPI 2706

28.10.4

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante MEI, ME ou EPP, conforme protocolo nº 870220096462, de 19/10/2022

25/10/2022

RPI 2703

28.21

Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870220096462, de 19/10/2022, ser conhecido, é necessário que o processo de patente pertença a uma Pessoa Jurídica, conforme definido pelo art. 8º, da Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22. O depositante deve apresentar uma petição de transferência de titularidade (GRU 249) e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias

25/10/2022

RPI 2703

28.20

A petição nº 870210104269, de 11/11/21, não foi conhecida, pois o requerimento não atende ao disposto no art. 4º, inciso II, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. Especificamente, não foi realizado o pagamento da GRU do serviço.

21/12/2021

RPI 2659

28.40

Não foi admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210105214, de 12/11/21, haja vista que à exigência formulada na RPI nº 2657, de 07/12/21, não foi atendida por intermédio da petição nº 870210114410, de 09/12/21. (Especificamente, não foi requerido o exame técnico através do pagamento da GRU 203).

21/12/2021

RPI 2659

28.10.4

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de MEI, ME e EPP, conforme protocolo 870210105214, de 12/11/2021

07/12/2021

RPI 2657

28.21

Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870210105214, de 12/11/2021, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 3º, inciso II, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão. Especificamente, o requerente deve realizar o pagamento do requerimento de exame técnico.

07/12/2021

RPI 2657

Publicação antecipada

#3.2

09/11/2021

RPI 2653

Pedido de patente depositado

#2.1

28/09/2021

RPI 2647

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

01/06/2021

RPI 2630

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

09/02/2021

RPI 2614

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

05/01/2021

RPI 2609

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870200134227' em 23/10/2020 18:30 (WB)

03/11/2020

RPI 2600

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