Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 23/10/2020, observadas as condições legais
01/08/2023
RPI 2743
Dados do pedido
Número
202020021825Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 01/08/2023 e em vigor até 23/10/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/10/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. T. (pessoa física)
MG, BR
EDER FERNANDO TIBURCIO 05195079676 ME
MG, BR
Inventores
E. T. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
AGULHA DE SUTURA. Trata-se, o presente modelo de utilidade, de objeto de uso prático consistente em agulha de sutura, em formato S, cuja composição dá-se em aço inox, com aplicação na área de medicina veterinária (na realização de cirurgias em animais de pequeno e grande porte), bem como no ramo de culinária, para uso doméstico e em estabelecimentos comerciais (açougues, restaurantes, etc.), visando, através de suas dimensões, proporcionar mais facilidade, melhor aplicação e maior comodidade durante a prática de sutura em animais (couros e carnes). Consiste o objeto em uma agulha, utilizada na prática de sutura em animais (carnes e couros), em formato de S, com composição em aço inox, que possui 3 (três) quinas - sendo 2 (duas) laterais e 1 (uma) na parte inferior (parte de baixo) da agulha. Possui um comprimento total de 13 a 16 cm, o que possibilita, através de suas dimensões, uma melhor aplicação e maior comodidade durante o seu uso do objeto. Ademais, o cabo grande, facilita o encaixe do objeto na mão do profissional, ensejando maior facilidade para o vazamento do couro, sem machucar e estressar o animal durante a prática da sutura.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 23/10/2020, observadas as condições legais
01/08/2023
RPI 2743
#9.1
04/07/2023
RPI 2739
#7.1
14/02/2023
RPI 2719
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870220096462, de 19/10/2022, haja vista que a exigência formulada na RPI nº 2703, de 25/10/2022, foi cumprida através da petição nº 870220100404, de 31/10/2022, atendendo ao disposto no art. 8º da Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.
06/12/2022
RPI 2709
#25.1
16/11/2022
RPI 2706
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante MEI, ME ou EPP, conforme protocolo nº 870220096462, de 19/10/2022
25/10/2022
RPI 2703
Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870220096462, de 19/10/2022, ser conhecido, é necessário que o processo de patente pertença a uma Pessoa Jurídica, conforme definido pelo art. 8º, da Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22. O depositante deve apresentar uma petição de transferência de titularidade (GRU 249) e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias
25/10/2022
RPI 2703
A petição nº 870210104269, de 11/11/21, não foi conhecida, pois o requerimento não atende ao disposto no art. 4º, inciso II, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. Especificamente, não foi realizado o pagamento da GRU do serviço.
21/12/2021
RPI 2659
Não foi admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210105214, de 12/11/21, haja vista que à exigência formulada na RPI nº 2657, de 07/12/21, não foi atendida por intermédio da petição nº 870210114410, de 09/12/21. (Especificamente, não foi requerido o exame técnico através do pagamento da GRU 203).
21/12/2021
RPI 2659
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de MEI, ME e EPP, conforme protocolo 870210105214, de 12/11/2021
07/12/2021
RPI 2657
Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870210105214, de 12/11/2021, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 3º, inciso II, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão. Especificamente, o requerente deve realizar o pagamento do requerimento de exame técnico.
07/12/2021
RPI 2657
#3.2
09/11/2021
RPI 2653
#2.1
28/09/2021
RPI 2647
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
01/06/2021
RPI 2630
#2.5
09/02/2021
RPI 2614
#2.5
05/01/2021
RPI 2609
#2.10
Número de Protocolo '870200134227' em 23/10/2020 18:30 (WB)
03/11/2020
RPI 2600
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