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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO APLICADA EM DISPENSADOR DE PRODUTOS SANITIZANTES COM ACIONAMENTO ASCENDENTE POR PEDAL

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Modelo de Utilidade DISPOSIÇÃO APLICADA EM DISPENSADOR DE PRODUTOS SANITIZANTES COM ACIONAMENTO ASCENDENTE POR PEDAL de KAPITAL INVESTIMENTOS HOLDING EIRELI — IPC A61H 33/00
Modelo de Utilidade DISPOSIÇÃO APLICADA EM DISPENSADOR DE PRODUTOS SANITIZANTES COM ACIONAMENTO ASCENDENTE POR PEDAL de KAPITAL INVESTIMENTOS HOLDING EIRELI — IPC A61H 33/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202020020955

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

13/10/2020

Publicação

24/11/2020

Andamento no INPI

Discussão judicial
  1. Depósito13/10/20
  2. Publicação24/11/20
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

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Depositantes e inventores

Depositantes

KAPITAL INVESTIMENTOS HOLDING EIRELI

MG, BR

Inventores

M. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO APLICADA EM DISPENSADOR DE PRODUTOS SANITIZANTES COMACIONAMENTO ASCENDENTE POR PEDAL.Trata um dispensador (1) cujo acionamento da base (13), que movimenta o frasco (2)contendo o álcool gel ou líquido, se de no sentido ascendente quando do acionamentodo pedal (9), que por sua vez eleva o referido frasco (2) e faz deslocar sua ponteira (3)móvel contra o cabeçote (18), exercendo um pressão suficiente para liberar o produtosanitizante nas mãos do usuário pelo duto de saída (15).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

19.1

INPI nº 52402.012507/2021-10 @ JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU@ Processo Nº: 5003680-03.2021.4.03.6126@ Autor: ARTIPE PRODUTOS ORTOPEDICOS E ESPORTIVOS LTDA @ Réu (s): KAISER INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS - EIRELI - ME, MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ Sentença: JULGO IMPROCEDENTE o pedido de nulidade de patente formulado pela parte autora, extinguindo o feito com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Transitou em julgado em 18/12/2024.

01/07/2025

RPI 2843

19.1

Processo SEI Nº: 52402.011406/2022-11 @ NUP PRINCIPAL: 01032.546858/2021-44 @ NUP REMISSIVO: 00848.001324/2022-17 @ PROCESSO Nº: 5019398-85.2021.4.03.0000 @ AUTOR: ARTIPE PRODUTOS ORTOPEDICOS E ESPORTIVOS LTDA ? ME @ Acórdão: A Primeira Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo de instrumento para determinar a suspensão dos efeitos da patente de invenção discutida nos autos de origem.

01/11/2022

RPI 2704

211

Despacho: Sobrestado o processo Administrativo de Nulidade até a decisão judicial do processo INPI Nº 52402.012507/2021-1 3ª VARA FEDERAL DE SANTO ANDRÉ (TRF3) Processo Nº: 5003680-03.2021.4.03.6126 [211]

08/02/2022

RPI 2666

22.15

INPI nº 52402.012507/2021-10 @ Origem: 3ª VARA FEDERAL DE SANTO ANDRÉ (TRF3) Processo Nº: 5003680-03.2021.4.03.6126@ NULIDADE DA PATENTE DE MODELO DE UTILIDADE com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: ARTIPE PRODUTOS ORTOPEDICOS E ESPORTIVOS LTDA @ Réu(s): KAPITAL INVESTIMENTOS HOLDING EIRELI, MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA e INPI ? INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

21/12/2021

RPI 2659

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: ARTIPE PRODUTOS ORTOPÉDICOS E ESPORTIVOS LTDA - ME - 870210052888 - 12/06/2021

30/11/2021

RPI 2656

Concessão da patente

#16.1

15 (quinze) anos contados a partir de 13/10/2020, observadas as condições legais

18/05/2021

RPI 2628

Deferimento

#9.1

04/05/2021

RPI 2626

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/02/2021

RPI 2615

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200130684, de 16/10/20, haja vista que a exigência formulada na RPI nº 2599, de 27/10/20, foi cumprida através das petições nº 870200160294 e 870200160301, ambas de 22/12/20, atendendo ao disposto no art. 13, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.

12/01/2021

RPI 2610

28.22

A petição nº 020200000124, de 30/11/20, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, haja vista que a exigência formulada na RPI nº 2599, de 27/10/20, foi atendida por intermédio das petições nº 870200160294 e 870200160301 de 22/12/20, conforme estipulado pelo art. 9º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.

05/01/2021

RPI 2609

Publicação antecipada

#3.2

CONFORME 800200335238 DE 14/10/2020

24/11/2020

RPI 2603

Pedido de patente depositado

#2.1

10/11/2020

RPI 2601

28.10.12

27/10/2020

RPI 2599

28.21

Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870200130684, de 16/10/20, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 4º, inciso IV, cc. art. 13, § 1º, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão. Especificamente, é necessário apresentar esclarecimento indicando a relação da matéria pleiteada com o diagnóstico, profilaxia ou tratamento da COVID-19.

27/10/2020

RPI 2599

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870200128863' em 13/10/2020 15:44 (WB)

20/10/2020

RPI 2598

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