8.5
Conforme Portaria 52/2023, o depositante deverá complementar a retribuição da 6ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente a guia de recolhimento 29409162349779277 uma vez que a anuidade foi recolhida com valor de prazo ordinário sendo que o correto é valor de prazo extraordinário (Vide parecer).
28/07/2026
RPI 2899