(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CÁPSULA ODONTOLÓGICA DE BIOSSEGURANÇA INDIVIDUAL

IndeferidaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Modelo de Utilidade CÁPSULA ODONTOLÓGICA DE BIOSSEGURANÇA INDIVIDUAL — IPC A61G 15/10
Modelo de Utilidade CÁPSULA ODONTOLÓGICA DE BIOSSEGURANÇA INDIVIDUAL — IPC A61G 15/10. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202020019471

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

25/09/2020

Publicação

02/02/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito25/09/20
  2. Publicação02/02/21
  3. Exame
  4. Indeferido15/03/22
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 15/03/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. S. (pessoa física)

SP, BR

SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAÚDE LTDA

SP, BR

Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

H. S. (pessoa física)

BR

M. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

CÁPSULA ODONTOLÓGICA DE BIOSSEGURANÇA INDIVIDUAL. A presente melhoria de modelo de utilidade refere-se a uma Cápsula Odontológica de Biossegurança Individual, constituindo-se de um dispositivo para instalação em cadeiras odontológicas, servindo como suporte para uma película plástica descartável que cria uma barreira mecânica entre o paciente e o profissional da área odontológica, prevenindo a contração do COVID-19, pois inibe a exposição a gotículas e aerossóis gerados durante o atendimento clínico. A melhoria de utilidade vem apresentar soluções que trazem melhorias funcionais e mais conforto ao usuário, quando comparada a invenção (BIBO), em virtude da maior dinâmica conferida à atuação profissional, haja vista que a estrutura do dispositivo foi reformulada, tornando-o totalmente adaptável ao ambiente em que está instalado e a necessidade do profissional que o utilizará, por conta com módulos reajustáveis que permitem uma rica variação de ângulos e posições, além da inclusão de suporte para bandeja e pontos de apoio para instrumentais odontológicos, que não existiam na invenção. A estrutura do dispositivo, em sua nova disposição, conta com cobertura plástica descartável transparente, que é substituída ao final de cada atendimento, permitindo, então, a perfeita visualização do paciente pelo profissional, outra melhoria funcional, bem como torna o ambiente mais confortável e agradável ao paciente, se comparada a cobertura em material não transparente da invenção, que criava um ambiente claustrofóbico para o usuário.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

15/03/2022

RPI 2671

Indeferimento

#9.2

28/12/2021

RPI 2660

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/09/2021

RPI 2644

Publicação antecipada

#3.2

02/02/2021

RPI 2613

Pedido de patente depositado

#2.1

12/01/2021

RPI 2610

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

08/12/2020

RPI 2605

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200129894, de 15/10/20, haja vista que atende ao disposto no art. 5º, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.

03/11/2020

RPI 2600

Trâmite prioritário - depositante idoso

#28.10.1

27/10/2020

RPI 2599

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870200120451' em 25/09/2020 10:30 (WB)

06/10/2020

RPI 2596

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.