Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
15/03/2022
RPI 2671
Dados do pedido
Número
202020019471Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 15/03/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
H. S. (pessoa física)
SP, BR
SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAÚDE LTDA
SP, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
H. S. (pessoa física)
BR
M. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
CÁPSULA ODONTOLÓGICA DE BIOSSEGURANÇA INDIVIDUAL. A presente melhoria de modelo de utilidade refere-se a uma Cápsula Odontológica de Biossegurança Individual, constituindo-se de um dispositivo para instalação em cadeiras odontológicas, servindo como suporte para uma película plástica descartável que cria uma barreira mecânica entre o paciente e o profissional da área odontológica, prevenindo a contração do COVID-19, pois inibe a exposição a gotículas e aerossóis gerados durante o atendimento clínico. A melhoria de utilidade vem apresentar soluções que trazem melhorias funcionais e mais conforto ao usuário, quando comparada a invenção (BIBO), em virtude da maior dinâmica conferida à atuação profissional, haja vista que a estrutura do dispositivo foi reformulada, tornando-o totalmente adaptável ao ambiente em que está instalado e a necessidade do profissional que o utilizará, por conta com módulos reajustáveis que permitem uma rica variação de ângulos e posições, além da inclusão de suporte para bandeja e pontos de apoio para instrumentais odontológicos, que não existiam na invenção. A estrutura do dispositivo, em sua nova disposição, conta com cobertura plástica descartável transparente, que é substituída ao final de cada atendimento, permitindo, então, a perfeita visualização do paciente pelo profissional, outra melhoria funcional, bem como torna o ambiente mais confortável e agradável ao paciente, se comparada a cobertura em material não transparente da invenção, que criava um ambiente claustrofóbico para o usuário.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
15/03/2022
RPI 2671
#9.2
28/12/2021
RPI 2660
#7.1
08/09/2021
RPI 2644
#3.2
02/02/2021
RPI 2613
#2.1
12/01/2021
RPI 2610
#2.5
08/12/2020
RPI 2605
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200129894, de 15/10/20, haja vista que atende ao disposto no art. 5º, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
03/11/2020
RPI 2600
#28.10.1
27/10/2020
RPI 2599
#2.10
Número de Protocolo '870200120451' em 25/09/2020 10:30 (WB)
06/10/2020
RPI 2596
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.