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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM MONTAGEM DE CADEIRA

ConcedidaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Modelo de Utilidade DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM MONTAGEM DE CADEIRA de METADIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO METALÚRGICA LTDA — IPC A47C 4/02
Modelo de Utilidade DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM MONTAGEM DE CADEIRA de METADIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO METALÚRGICA LTDA — IPC A47C 4/02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202020018588

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

11/09/2020

Publicação

22/03/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito11/09/20
  2. Publicação22/03/22
  3. Exame
  4. Deferimento24/04/25
  5. Concessão15/07/25
  6. Em vigor11/09/35

Patente concedida em 15/07/2025 e em vigor até 11/09/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:11/09/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

METADIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO METALÚRGICA LTDA

SP, BR

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Inventores

M. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM MONTAGEM DE CADEIRA. O presente pedido de patente de modelo de utilidade refere-se a disposição em montagem (1) de cadeira (100), pertencente ao setor técnico dos móveis, compreendida: por duas luvas, verticais passantes (2) previstas em respectivos cantos traseiros do assento (101); por dois prolongamentos tubulares verticais não passantes (3) previstos em respectivas laterais do encosto (102) e que se acoplam em respectivas luvas (2); por dispositivo de fixação entre as luvas (2) e prolongamentos tubulares (3) formados: por dentes de fixação inferior (4) e borda superior (4) internos à luvas (2) e correspondentes dentes de fixação (5) e batente superior (5) externos às extremidades dos prolongamentos tubulares (3); por trechos extremos superiores (6) dos pés traseiros (104), que atravessam respectivas luvas (2) do assento (101), que se acoplam em respectivos prolongamentos tubulares (3) do encosto (102) e onde são fixados por parafusos (7); a região dianteira do assent(101) é fixada na região dianteira da estruturas de pés também por parafusos (8).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 11/09/2020, observadas as condições legais

15/07/2025

RPI 2845

Deferimento

#9.1

24/04/2025

RPI 2833

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/03/2022

RPI 2672

Pedido de patente depositado

#2.1

01/12/2020

RPI 2604

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870200115405' em 11/09/2020 15:33 (WB)

24/09/2020

RPI 2594

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