Transferência deferida
#25.1
26/08/2025
RPI 2851
Dados do pedido
Número
202020018144Tipo
Depósito
Publicação
O pedido foi desarquivado e voltou à fila de exame técnico do INPI.
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. M. (pessoa física)
SC, BR
ROLF HOELLER MACHADO 00565028936
SC, BR
Inventores
R. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
APERFEIÇOAMENTO APLICADO EM MOCHILA PARA CADEIRA DE PRAIA. Refere-se o presente documento de patente de modelo de utilidade a um aperfeiçoamento aplicado em mochila para cadeira de praia que consiste em uma mochila comum com duas espessuras, sendo de material Nylon com fundo mais resistente, resistente a água, com zíperes comuns na parte superior, anterior e lateral esquerda da mochila, dando acesso a sua parte interna, alças com regulagem padrão e um bolso de tela na lateral direita, além de alças com um ajuste de peito com um engate de plástico (macho e fêmea) de 25mm previsto na parte posterior da mochila. Os engates rápidos são fixados nas partes superior, inferior e laterais da mochila, sendo oito deles fixados nas duas laterais da mochila, com quatro engates rápidos em cada uma das laterais, logo abaixo da fixação das alças, cujos engates tem como função a sustentação e estabilidade dos objetos carregados. Os engates rápidos previstos nas partes superior e inferior da mochila, sendo um engate rápido na parte superior e um engate na parte inferior, possuem função de sustentação ao objeto a ser carregado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
26/08/2025
RPI 2851
#4.3
05/11/2024
RPI 2809
#11.1
22/10/2024
RPI 2807
15/10/2024
RPI 2806
#8.6
Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 4ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU código 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento da anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente GRU código 241, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.
24/09/2024
RPI 2803
17/09/2024
RPI 2802
Anulada a publicação código 8.11 na RPI nº 2767 de 16/01/2024.
10/09/2024
RPI 2801
#15.22
Referente à petição nº 870240014097 de 20.02.2024 - Reconhecida a justa causa, de acordo com o Artigo 221 da LPI 9279/96 e o Artigo 2º da Portaria/INPI/PR nº 049 de 03.12.2021, será concedido ao requerente o prazo adicional de 15 (quinze) dias, contados a partir da data desta publicação para a regularização do seu pedido.
26/03/2024
RPI 2777
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2750 de 19/09/2023.
16/01/2024
RPI 2767
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
19/09/2023
RPI 2750
#3.1
15/03/2022
RPI 2671
#2.1
q
08/12/2020
RPI 2605
#2.10
Número de Protocolo '870200112696' em 04/09/2020 15:31 (WB)
15/09/2020
RPI 2593
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