Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
14/11/2023
RPI 2758
Dados do pedido
Número
202020015896Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 04/08/2020, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. B. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
D. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM COCHO OU BEBEDOURO PARA ANIMAIS. O presente modelo de utilidade pertence ao setor agropecuário, mais concretamente, ambientes de criação de animais em regime de confinamento ou não, trazendo como principal vantagem, em relação aos cochos conhecidos no estado da técnica, o fato de possuir um meio de apoio estável, a partir da inserção de água em uma câmara disposta em seu interior, o que reduz grandemente os custos de transporte pela diminuição do peso. Esta câmara também atua como um trocador de calor, de modo que durante a noite pode ser resfriada, mantendo a água destinada aos animais fresca por um maior período. O cocho em questão ainda traz a possibilidade de ser convertido em um bebedouro animal, de modo que são instalados meios de retenção de água em seu interior, como plugues, por exemplo, permitindo que um único produto possa atender as duas demandas, respectivamente, de cocho e bebedouro animal.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
14/11/2023
RPI 2758
#11.1
29/08/2023
RPI 2747
#3.1
15/02/2022
RPI 2667
#2.1
27/10/2020
RPI 2599
#2.10
Número de Protocolo '870200097665' em 04/08/2020 16:51 (WB)
11/08/2020
RPI 2588
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