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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO ANTI-FURTO PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES

ConcedidaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Modelo de Utilidade DISPOSITIVO ANTI-FURTO PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES — IPC B60R 25/01
Modelo de Utilidade DISPOSITIVO ANTI-FURTO PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES — IPC B60R 25/01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202020014119

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

10/07/2020

Publicação

25/01/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito10/07/20
  2. Publicação25/01/22
  3. Exame
  4. Deferimento07/10/25
  5. Concessão23/12/25
  6. Em vigor10/07/35

Patente concedida em 23/12/2025 e em vigor até 10/07/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:10/07/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. S. (pessoa física)

SP, BR

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Inventores

M. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO ANTI-FURTO PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES.Descreve-se dispositivo anti-furto para veículos automotores, um dispositivo de funcionamento mecânico, o qual tem o objetivo de impedir o acionamento do pedal de embreagem dos veículos. Ele é formado por um sistema anti-micha retrátil, composto por um eixo horizontal (1), um escudo de proteção (2), um canal de deslizamento (3), um pino limitador (4) e um cabo de sustentação (5). Possui internamente um canal central padronizado (8), o qual possibilita o perfeito ajuste da trava no pedal de embreagem de variados tipos de veículos através de dois acessórios especiais: o bloco de ajuste personalizado (25), e a plataforma de impacto personalizada (9). A existência desses dois acessórios permite com que a trava seja facilmente acoplada ao pedal de embreagem sem a necessidade de qualquer tipo de ajuste ou regulagem, facilitando assim, a vida do motorista que terá um perfeito acoplamento da trava no pedal de forma rápida, prática e segura.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 10/07/2020, observadas as condições legais

23/12/2025

RPI 2868

Deferimento

#9.1

07/10/2025

RPI 2857

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/07/2025

RPI 2845

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/01/2022

RPI 2664

Pedido de patente depositado

#2.1

08/12/2020

RPI 2605

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

29/09/2020

RPI 2595

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870200085797' em 10/07/2020 04:19 (WB)

21/07/2020

RPI 2585

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