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Dado oficial do INPI

ESTAÇÃO DE DESINFECÇÃO COM OU SEM MEDIDOR DE TEMPERATURA CORPORAL

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Modelo de Utilidade ESTAÇÃO DE DESINFECÇÃO COM OU SEM MEDIDOR DE TEMPERATURA CORPORAL de BIOSETA SAUDE AMBIENTAL LTDA — IPC A61L 9/14
Modelo de Utilidade ESTAÇÃO DE DESINFECÇÃO COM OU SEM MEDIDOR DE TEMPERATURA CORPORAL de BIOSETA SAUDE AMBIENTAL LTDA — IPC A61L 9/14. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202020012909

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

24/06/2020

Publicação

03/03/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito24/06/20
  2. Publicação03/03/22
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 24/06/2020, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BIOSETA SAUDE AMBIENTAL LTDA

RS, BR

Inventores

L. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

ESTAÇÃO DE DESINFECÇÃO COM OU SEM MEDIDOR DE TEMPERATURA CORPORAL. Estação de desinfecção com ou sem medidor de temperatura corporal, referindo-se a um equipamento desenvolvido para que as pessoas possam de forma autônoma, realizar uma desinfecção de vestimentas, bolsa, calçados e outros, ao acessar ou sair de um estabelecimento, sistema de transporte,supermercado, shopping, eventos ou outros, reduzindo o risco de transmissõesvirais.Pessoas passam e recebem a sedimentação de partículas por micro aspersão, as quais se depositam nas vestimentas (roupas e sapatos) e demais objetos que os indivíduos estiverem portando e a pele humana exposta, de modo que ocorra a desinfecção superficial propiciando a redução da propagação de agentes patógenos existente em superfícies contaminadas ao acessar ou sair de um estabelecimento, sistema de transporte, supermercado, shopping, eventos ou outros, reduzindo o risco de transmissões virais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

15.14

Processo INPI nº 52402.006757/2020-30 @ Seção Judiciária do Rio Grande do Sul @ 2ª Vara Federal de Canoas @ PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006356-77.2020.4.04.7112/RS @ AUTOR: E.C.X COMERCIO E SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA @ RÉU: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @ RÉU: BIOSETA SAUDE AMBIENTAL LTDA @ Sentença: ISSO POSTO, reconheço a falta de interesse processual quanto à pretensão de nulidade do pedido de Concessão de Patente nº BR2020200129096; a ilegitimidade do INPI para responder pelas pretensões externadas nas alíneas "b" e "c" da petição inicial, razão pela qual JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito em relação à Autarquia Federal, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. Reconheço a incompetência da Justiça Federal para apreciar os demais pedidos deduzidos na peça exordial, pelo que declino da competência para a Justiça Estadual da Comarca de Esteio, RS, consoante determinado na parte final da fundamentação. Trânsito em julgado.

04/11/2025

RPI 2861

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

10/10/2023

RPI 2753

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

25/07/2023

RPI 2742

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/03/2022

RPI 2669

Pedido de patente depositado

#2.1

20/10/2020

RPI 2598

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

15/09/2020

RPI 2593

15.23

"INPI nº 52402.006757/2020-30 @ Origem: JUÍZO SUBSTITUTO DA 2ª VF DE CANOAS (TRF4) Processo Nº: 5006356-77.2020.4.04.7112@ NULIDADE DO PEDIDO DE PATENTE DE INVENÇÃO com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: E.C.X COMÉRCIO E SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA ? ECOLUX @ Réu(s): BIOSETA SAÚDE AMBIENTAL LTDA e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL"

04/08/2020

RPI 2587

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870200078731' em 24/06/2020 15:19 (WB)

07/07/2020

RPI 2583

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