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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM MÁSCARA PROTETORA AUTOPORTANTE

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202020011129

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

02/06/2020

Publicação

07/12/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito02/06/20
  2. Publicação07/12/21
  3. Exame
  4. Deferimento10/12/24
  5. Concessão31/12/24
  6. Em vigor02/06/35

Patente concedida em 31/12/2024 e em vigor até 02/06/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:02/06/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ANTILHAS GRÁFICA E EMBALAGENS LTDA

SP, BR

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Inventores

B. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM MÁSCARA PROTETORA AUTOPORTANTE. O presente pedido de patente de modelo de utilidade refere-se a máscara protetora (1), pertencente ao setor técnico dos equipamentos de proteção contra contaminação das vias respiratórias, dita máscara (1) de tipo de uso não profissional, compreendida: por corpo de filtro e barreira (2)-(3), que recobre as narinas, boca, regiões do rosto adjacentes a estas e laterais do rosto do usuário; e por alças de fixação (4), prolongadas das bordas laterais do corpo de filtro e barreira (2)-(3), dito corpo de filtro e barreira (2)-(3) é compreendido por um corpo de material laminado composto por duas camadas: uma camada interna constitutiva de elemento de filtro e barreira, celulósicoou polimérico, (2); e uma camada externa constitutiva de alma de enrijecimento de papel cartão (3), esta dotada de amplas aberturas (5), nas quais ficam dispostas correspondentes regiões (6) do elemento de filtro e barreira (2); ditas alças de fixação (4) são desmontáveis e reutilizáveis.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Anotação de limitação ou ônus

#25.13

ANOTAÇÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS Ref.: Processo SEI/INPI 52402.000356/2025-81 Conforme determinado pelo delegado da Receita Federal, Alexis Odassi Soares, fica anotado, de acordo com o art. 59, II, da LPI, o arrolamento da referida Patente.

21/01/2025

RPI 2820

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 02/06/2020, observadas as condições legais

31/12/2024

RPI 2817

Deferimento

#9.1

10/12/2024

RPI 2814

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/12/2021

RPI 2657

Pedido de patente depositado

#2.1

17/11/2020

RPI 2602

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

18/08/2020

RPI 2589

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870200068856' em 02/06/2020 19:13 (WB)

09/06/2020

RPI 2579

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