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Dado oficial do INPI

MEIAS PARA TRATAMENTO ESTÉTICO OU MEDICINAL DOS PÉS

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Modelo de Utilidade MEIAS PARA TRATAMENTO ESTÉTICO OU MEDICINAL DOS PÉS — IPC A41B 11/00
Modelo de Utilidade MEIAS PARA TRATAMENTO ESTÉTICO OU MEDICINAL DOS PÉS — IPC A41B 11/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202020009573

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

13/05/2020

Publicação

23/11/2021

Andamento no INPI

Parecer técnico a responder
  1. Depósito13/05/20
  2. Publicação23/11/21
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O INPI emitiu parecer técnico sobre a patenteabilidade. O depositante tem de se manifestar para o exame prosseguir.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. G. (pessoa física)

RJ, BR

Inventores

D. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Meias para tratamento estético ou medicinal dos pés O presente modelo de utilidade compreende um novo modelo de meias projetadas para tratamento estético ou medicinal dos pés, sendo o produto um híbrido composto de (i) agente compressor em tecido podendo apresentar caráter elástico, visando conferir ajuste adequado aos pés, podendo ou não utilizar poliéster, poliamida, elastano, espandex, nylon, malha, Jersey, neoprene, algodão, estes apresentados em conjunto ou individualmente, ou ainda outros tecidos que possam ser utilizados na área têxtil e que de preferencia possibilitem a transpiração da pele e inibam o crescimento e/ou manutenção de possíveis patógenos; associado à (ii) estrutura robusta que suporte os reagentes químicos da fórmula de tratamento, podendo ser em tecido, borracha, silicone ou qualquer outro material ou conjuntos de materiais, que protegerá as áreas tratáveis, como solas, laterais e dedos, por exemplo, podendo se apresentar internamente ou ainda intercalada com o componente em tecido.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/08/2026

RPI 2900

Desarquivamento

#4.3

31/10/2023

RPI 2756

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI; Portaria INPI PR n° 120 de 16/03/2020, Portaria INPI PR n° 161 de 13/04/2020; Portaria INPI PR n° 166 de 27/04/2020; Portaria INPI PR n° 179 de 11/05/2020 e Portaria INPI n° 334 de 24/09/2020, possuía prazo para ser requerido até 13/06/2023. Dessa forma considera-se a petição de exame n° 800230267544 de 12/07/2023 intempestiva. Para que a mesma possa ser aproveitada é necessário pagar, em um prazo de até 60 dias da data desta publicação, uma GRU de requerimento de desarquivamento (GRU com código de serviço 209).

22/08/2023

RPI 2746

8.7

15/08/2023

RPI 2745

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

30/05/2023

RPI 2734

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/11/2021

RPI 2655

Pedido de patente depositado

#2.1

19/01/2021

RPI 2611

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

29/09/2020

RPI 2595

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

04/08/2020

RPI 2587

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870200059475' em 13/05/2020 20:08 (WB)

26/05/2020

RPI 2577

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