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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM MÁSCARA PROTETORA

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202020008584

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

29/04/2020

Publicação

27/10/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito29/04/20
  2. Publicação27/10/20
  3. Exame
  4. Deferimento05/01/21
  5. Concessão19/01/21
  6. Extinto21/11/23

Patente concedida em 19/01/2021 e depois extinta em 21/11/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. J. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

C. J. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM MÁSCARA PROTETORAO presente pedido de patente de modelo de utilidade refere-se a máscara protetora (1), pertencente ao setor técnico dos equipamen-tos de proteção individual, particularmente proteção na área médica, compreendida: por lâmina protetora, semirrígida de plástico ou simi-lar (2), que recobre as fossas nasais, boca e regiões do rosto em torno destas; por haste curva (3), na qual fica montada a lâmina pro-tetora (2); e por dois anéis de elástico de fixação (4), montados em respectivas extremidades da haste (3) e com tamanho adequado para estender-se entre estas e em torno de correspondentes ore-lhas do usuário; a lâmina protetora (2) é transparente (cristal), tem uma ligeiramente conicidade central, base retangular e sua superfí-cie côncava ficar voltada para o rosto do usuário; a haste (3) fica disposta no lado superior da lâmina protetora (2), ao nível médio do septo nasal do usuário e no ponto médio de sua superfície côncava fica montado um apoio de nariz (5) e abaixo de dita haste (3) se es-tende a lâmina protetora (2); os anéis elásticos (4) são providos de dispositivo de regulagem de extensão (6).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2743 de 01-08-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/11/2023

RPI 2759

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 3ª anuidade.

01/08/2023

RPI 2743

Concessão da patente

#16.1

15 (quinze) anos contados a partir de 29/04/2020, observadas as condições legais

19/01/2021

RPI 2611

Deferimento

#9.1

05/01/2021

RPI 2609

Publicação antecipada

#3.2

27/10/2020

RPI 2599

Pedido de patente depositado

#2.1

13/10/2020

RPI 2597

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

01/09/2020

RPI 2591

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200085870, de 10/07/20, haja vista que atende ao disposto no art. 13, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.

18/08/2020

RPI 2589

28.10.12

21/07/2020

RPI 2585

28.22

A petição nº 870200085870, de 10/07/20, foi encaminhada para confirmação da tecnologia.

21/07/2020

RPI 2585

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870200053468' em 29/04/2020 16:53 (WB)

12/05/2020

RPI 2575

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