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Dado oficial do INPI

SEPARADOR PORTÁTIL PARA PESAGEM DE AVES

ConcedidaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202020007505

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

15/04/2020

Publicação

26/10/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito15/04/20
  2. Publicação26/10/21
  3. Exame
  4. Deferimento08/07/25
  5. Concessão05/08/25
  6. Em vigor15/04/35

Patente concedida em 05/08/2025 e em vigor até 15/04/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:15/04/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DIVIAVES EQUIPAMENTOS PARA AVIÁRIOS LTDA ME

PR, BR

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Inventores

J. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

SEPARADOR PORTÁTIL PARA PESAGEM DE AVES. Refere-se o presente invento ao campo técnico de separadores de aves em aviários, mais especificamente a um separador portátil para pesagem de aves (1), desenvolvido para separar individualmente as aves no momento da pesagem, de uma forma extremamente simples e prática. O modelo é formado por uma grade em formato de U contendo uma grade fixa (2) e duas grades ou portas perpendiculares basculantes (3). O separador portátil trabalha envolvendo uma balança (B) disposta ao lado de uma parede, onde, uma das portas laterais deverá se abrir e fechar após a entrada e subida da ave (A) sobre a balança (B), e após a pesagem, a outra porta deverá ser aberta e posteriormente fechada após a sua saídas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 15/04/2020, observadas as condições legais

05/08/2025

RPI 2848

Deferimento

#9.1

08/07/2025

RPI 2844

15.10

Pedido renumerado devido a mudança de natureza de BR102020007505-5 para BR202020007505-0.

10/06/2025

RPI 2840

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

15/04/2025

RPI 2832

8.7

Em face do depositante ter requerido a restauração dentro do prazo legal, através da petição n° 870220085453 de 19/09/2022, decorrente da publicação na RPI 2694 de 23/08/2022, item 8.5, informo que cabe ser restaurado o pedido de patente.

22/11/2022

RPI 2707

8.5

Conforme Resolução 113/2013, o depositante deverá complementar a retribuição da 3ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente à guia de recolhimento 29409161952427060.

23/08/2022

RPI 2694

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/10/2021

RPI 2651

Pedido de patente depositado

#2.1

14/07/2020

RPI 2584

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870200047519' em 15/04/2020 16:41 (WB)

28/04/2020

RPI 2573

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