Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2850 de 19/08/2025.
16/12/2025
RPI 2867
Dados do pedido
Número
202020002835Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MURILO GONÇALVES VIGARIO - ME
SP, BR
Inventores
M. V. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO TÉCNICA E CONSTRUTIVA APLICADA EM CHURRASQUEIRA COM QUEIMADOR A GÁS.A presente patente de Modelo de Utilidade diz respeito a Disposição Técnica e Construtiva Aplicada em Churrasqueira com Queimador a Gás (1), refere-se à área de utilidades domésticas , mais especificamente à área de utilidades domésticas destinadas a área gastronômica e de lazer, a mesma é caracterizada por ser constituída por dois modelos construtivos , modelo básico (1) e variante construtiva (2), sendo o modelo básico (1) formado por corpo da churrasqueira (3) e quadro de controle (4), destacando-se que o corpo da churrasqueira (3) é composto por receptáculo externo (5) fabricado em chapas de aço inox e dotado com bordas (6) para apoio e acabamento, paredes internas (7) revestidas com tijolos refratários, queimador (8) e chapéu (9), e a variante construtiva (2) possui os mesmos componentes do modelo básico (1), sendo que a diferenciação entre ambos corresponde ao painel operacional (15) o qual é incorporado à churrasqueira, estando seus componentes, dispostos na parte inferior deste painel operacional (15), finalmente, ambos modelos (1) e (2), dispõem de queimador (8) em formato tipo H de três pernas para distribuir o calor por toda a churrasqueira, o qual é acionado de forma semelhante a um forno, ou seja, abre-se o registro de gás apertando e segurando o botão (13), se dá a faísca e após 10 segundos solta-se o botão (13) e o queimador se manterá aceso.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2850 de 19/08/2025.
16/12/2025
RPI 2867
#8.6
Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 4ª e 5ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU código 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 2 (duas) GRUs, código 241, referentes às anuidades em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.
19/08/2025
RPI 2850
#3.1
24/08/2021
RPI 2642
#2.1
13/10/2020
RPI 2597
#2.5
25/08/2020
RPI 2590
#2.5
14/07/2020
RPI 2584
#2.5
09/06/2020
RPI 2579
#2.10
Número de Protocolo '870200020000' em 10/02/2020 17:25 (WB)
18/02/2020
RPI 2563
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