Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 07/02/2020, observadas as condições legais
21/07/2026
RPI 2898
Dados do pedido
Número
202020002651Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 21/07/2026 e em vigor até 07/02/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:07/02/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. O. (pessoa física)
GO, BR
Inventores
F. O. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
CABEÇOTE FLUTUANTE COMPENSADOR DE DESNÍVELO Presente modelo de utilidade é do tipo que se insere no setortecnológico de máquinas fresadoras, de corte e usinagem, refere-se, de modomais específico, a um cabeçote flutuante que será utilizado em máquinasRouters Controladas Numericamente por Computadores, auxiliando econsistindo em tornar o processo em três dimensões de corte e vinco maispreciso e com melhor acabamento, eliminando assim a atuação que antes eramanual, para automatizar e/ou semi-automatizar o processo. O CabeçoteFlutuante Compensador de Desnível inclui um eixo mecânico, um Mancalsuportado de maneira não rotativa pelo eixo z, um suporte onde será acopladoas abraçadeiras limitadoras, um ajustador de folgas para delimitar o desnível damesa de sacrifício das máquinas ROUTERs, um pino de travamento afim de nãopermitir o giro do motor, uma base deslizante no sentido vertical e 02 eixos desustentação a serem afixados no motor. Um entalhe é formado nas bases dasabraçadeiras para suportar o eixo e assim manter alinhado, apenas permitindoo movimento na vertical do Cabeçote Flutuante para alinhamento e ajustamentosegundo o desnível da mesa de sacrifício.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 07/02/2020, observadas as condições legais
21/07/2026
RPI 2898
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
07/07/2026
RPI 2896
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
24/03/2026
RPI 2881
#3.8
Ref. ao despacho 3.2 publicado na RPI2628 de 18/05/2021 em relação ao Cód. INID (71) Nome do depositante considerem-se os dados atuais, considerando que consta como indicado no depósito uma pessoa física, e a sua correspondente microempresa cujo nome empresarial é o mesmo do primeiro depositante indicado.
17/09/2024
RPI 2802
#12.2
Recurso: 870230009045 - 1/2/2023
14/02/2023
RPI 2719
#9.2
06/12/2022
RPI 2709
#7.1
06/09/2022
RPI 2696
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210092014, de 05/10/2021, haja vista que atende ao disposto no art. 8°, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
26/10/2021
RPI 2651
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante ME, conforme protocolo 870210092014, de 05/10/2021.
19/10/2021
RPI 2650
#3.2
18/05/2021
RPI 2628
#2.1
04/05/2021
RPI 2626
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
30/03/2021
RPI 2621
#2.5
08/12/2020
RPI 2605
#2.5
18/08/2020
RPI 2589
#2.5
02/06/2020
RPI 2578
#2.10
Número de Protocolo '870200018483' em 07/02/2020 14:14 (WB)
18/02/2020
RPI 2563
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