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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO APLICADA EM CAPA REMOVÍVEL PARA CADEIRA

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Modelo de Utilidade DISPOSIÇÃO APLICADA EM CAPA REMOVÍVEL PARA CADEIRA de JORLUSA REPRESENTACOES LTDA — IPC A47C 31/11
Modelo de Utilidade DISPOSIÇÃO APLICADA EM CAPA REMOVÍVEL PARA CADEIRA de JORLUSA REPRESENTACOES LTDA — IPC A47C 31/11. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202020001852

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

28/01/2020

Publicação

10/08/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito28/01/20
  2. Publicação10/08/21
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

JORLUSA REPRESENTACOES LTDA

SP, BR

Inventores

J. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO APLICADA EM CAPA REMOVÍVEL PARA CADEIRA. A presente patente de modelo de utilidade pertence ao campo dos acessórios decorativos para residenciais e/ou escritórios e, refere-se a uma capa removível para cadeiras, com a função de proteger a cadeira contra manchas e sujeiras, aumentando sua vida útil; dito produto dispõe de materiais de fácil lavagem, além de ser impermeável e possuir fácil aplicação as cadeiras, com o intuito de propiciar ao usuário variações com as diferentes possibilidades de cores, sendo elas lisas ou estampadas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2850 de 19/08/2025.

16/12/2025

RPI 2867

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª, 4ª e 5ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU código 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 3 (três) GRUs, código 241, referentes às anuidades em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

19/08/2025

RPI 2850

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/08/2021

RPI 2640

Pedido de patente depositado

#2.1

14/07/2020

RPI 2584

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

02/06/2020

RPI 2578

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870200013474' em 28/01/2020 16:46 (WB)

11/02/2020

RPI 2562

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