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Dado oficial do INPI

Disposição construtiva introduzida em picolé para ser recheado

ConcedidaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202020000649

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

10/01/2020

Publicação

14/07/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito10/01/20
  2. Publicação14/07/20
  3. Exame
  4. Deferimento11/01/22
  5. Concessão10/05/22
  6. Em vigor10/01/35

Patente concedida em 10/05/2022 e em vigor até 10/01/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:10/01/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. B. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

C. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PICOLÉ PARA SER RECHEADO. Trata-se a presente patente de invenção, de um picolé para ser recheado, pertencente ao setor técnico alimentício, mais particularmente, trata-se de um picolé com receptáculo para receber o recheio a gosto do consumidor, criando-se assim um inédita forma de consumo do respectivo produto, o que permitirá inovações significativas também em sua comercialização, onde o consumidor comprará o picolé, escolherá o recheio de sua preferência, acondicionado de diversas maneiras, e ele mesmo colocará o recheio nos respectivos receptáculos no momento do consumo. O picolé para ser recheado compreende um corpo solidificado (1), de diferentes formatos, inclusive, formatos temáticos, mais comumente em formato de um número 8, no qual é inserido pela face inferior e de maneira convencional, um palito (2) de diferentes formatos, mais comumente o chamado Palito Plano, sendo na face superior dotado de pelo menos um furo (3) de secção transversal circular, elíptica, quadrada, retangular ou qualquer forma geométrica, que forma o receptáculo para no momento do consumo receber recheios que poderão ser líquidos, sólidos ou granulados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 10/01/2020, observadas as condições legais

10/05/2022

RPI 2679

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

11/01/2022

RPI 2662

15.10

Pedido renumerado devido a mudança de natureza de BR102020000649-5 para BR202020000649-0.

28/12/2021

RPI 2660

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210072039 - 06/08/2021

17/08/2021

RPI 2641

Indeferimento

#9.2

08/06/2021

RPI 2631

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/03/2021

RPI 2617

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/11/2020

RPI 2601

Publicação antecipada

#3.2

14/07/2020

RPI 2584

Pedido de patente depositado

#2.1

26/05/2020

RPI 2577

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

14/04/2020

RPI 2571

28.30

Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200028593 de 03/03/2020, haja vista que atende ao disposto no art. 4º da Resolução PR nº 239/2019, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.

24/03/2020

RPI 2568

Trâmite prioritário - depositante idoso

#28.10.1

17/03/2020

RPI 2567

Requerimento de pedido de patente

#2.10

N?mero de Protocolo '870200004828' em 10/01/2020 16:48 (WB)

21/01/2020

RPI 2559

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