Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 10/01/2020, observadas as condições legais
10/05/2022
RPI 2679
Dados do pedido
Número
202020000649Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 10/05/2022 e em vigor até 10/01/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:10/01/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. B. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
C. B. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
PICOLÉ PARA SER RECHEADO. Trata-se a presente patente de invenção, de um picolé para ser recheado, pertencente ao setor técnico alimentício, mais particularmente, trata-se de um picolé com receptáculo para receber o recheio a gosto do consumidor, criando-se assim um inédita forma de consumo do respectivo produto, o que permitirá inovações significativas também em sua comercialização, onde o consumidor comprará o picolé, escolherá o recheio de sua preferência, acondicionado de diversas maneiras, e ele mesmo colocará o recheio nos respectivos receptáculos no momento do consumo. O picolé para ser recheado compreende um corpo solidificado (1), de diferentes formatos, inclusive, formatos temáticos, mais comumente em formato de um número 8, no qual é inserido pela face inferior e de maneira convencional, um palito (2) de diferentes formatos, mais comumente o chamado Palito Plano, sendo na face superior dotado de pelo menos um furo (3) de secção transversal circular, elíptica, quadrada, retangular ou qualquer forma geométrica, que forma o receptáculo para no momento do consumo receber recheios que poderão ser líquidos, sólidos ou granulados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 10/01/2020, observadas as condições legais
10/05/2022
RPI 2679
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
11/01/2022
RPI 2662
Pedido renumerado devido a mudança de natureza de BR102020000649-5 para BR202020000649-0.
28/12/2021
RPI 2660
#12.2
Recurso: 870210072039 - 06/08/2021
17/08/2021
RPI 2641
#9.2
08/06/2021
RPI 2631
#7.1
02/03/2021
RPI 2617
#7.1
10/11/2020
RPI 2601
#3.2
14/07/2020
RPI 2584
#2.1
26/05/2020
RPI 2577
#2.5
14/04/2020
RPI 2571
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200028593 de 03/03/2020, haja vista que atende ao disposto no art. 4º da Resolução PR nº 239/2019, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.
24/03/2020
RPI 2568
#28.10.1
17/03/2020
RPI 2567
#2.10
N?mero de Protocolo '870200004828' em 10/01/2020 16:48 (WB)
21/01/2020
RPI 2559
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.