Transferência deferida
#25.1
25/02/2025
RPI 2825
Dados do pedido
Número
202019026790Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 14/05/2024 e em vigor até 16/12/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/12/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. C. (pessoa física)
SP, BR
MICROMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
SP, BR
Inventores
A. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
APERFEIÇOAMENTO EM BROCA DE PERFURAÇÃO CRANIAL AUTOBLOQUEÁVEL DESCARTÁVEL, trata de uma broca pertencente ao setor de dispositivos médicos, tendo como objetivo a redução de custos de manufatura e a capacidade da execução de corte capaz de atingir ossos de grandes espessuras. É constituída de broca primária (1), broca secundária (2) denominada limitador, anel do limitador (3), gatilho (4), mola (5), anel de retenção (6) e corpo do engate Hudson (7), possuindo a geometria de arraste por cames opostos, formada pela interação entre a face plana (14) e rampa helicoidal (15) da broca primária (1) e o perfil de arraste formado por (34 e 35) do anel do limitador (3), assim como também a interação entre o alojamento (42 e 43) do gatilho (4), onde as faces dos cames (14) da broca primária (1) fazem contato para engate e desengate do conjunto durante a perfuração, suavizando o deslize entre as peças, e por fim tornar o engate e desengate das peças suave e preciso. A conjunção entre os perfis do ângulo de saída (106 e 203) da broca primária (1) e limitador (2), em combinação com a faceta (105), aplicada no ângulo de folga na broca primária (1), além do rebaixo (25) do limitador (2), permitem a facilidade para a saída dos cavacos do osso, a referida geometria de afiação também impede o bloqueio da broca antes do alcance do ponto desejado, além de permitir perfurações mesmo em ossos muito espessos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
25/02/2025
RPI 2825
#16.1
Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 16/12/2019, observadas as condições legais
14/05/2024
RPI 2784
#9.1
26/03/2024
RPI 2777
#6.1
07/11/2023
RPI 2757
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870230075044, de 24/08/2023, haja vista que atende ao disposto no art. 5º, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
19/09/2023
RPI 2750
#28.10.1
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante idoso, conforme protocolo nº 870230075044, de 24/08/2023
12/09/2023
RPI 2749
16/05/2023
RPI 2732
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
07/03/2023
RPI 2722
#3.1
29/06/2021
RPI 2634
#2.1
07/04/2020
RPI 2570
#2.10
Número de Protocolo '870190134194' em 16/12/2019 14:59 (WB)
24/12/2019
RPI 2555
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.