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Requerente da Nulidade: CLADEMIR CLEMENTE KLEIN Decisão: Nulidade conhecida e provida. Anulado o privilégio. [200]
10/12/2024
RPI 2814
Dados do pedido
Número
202019024906Tipo
Depósito
Publicação
Patente anulada pelo INPI em processo administrativo de nulidade. A proteção deixou de existir.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. C. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
A. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PLATAFORMA COLHEDORA DE FORRAGENS PARA ENSILADEIRA. De qualquer marca e modelo que tem como objetivo colher qualquer tipo de cultura para silagem, a máquina trabalha com 03 linhas de 45 ou até 02 linhas de 90 cortando tanto em linha como em lanço, a máquina (1) através da caixa de engrenagens reduzidas e rolos (3) de tamanho especial com mais espaçamento entre linhas e dentes que visam dar leveza no trabalho em qualquer tipo de cultura sem travar os rolos (fig.03) (fig.04), não necessitando que o produtor tenha um trator de grande potencia para executar o trabalho, configurada com guias laterais fechadas e tubo de fixação e guarda (fig.02) para segurança do agricultor, evitando o contato direto com os rolos da maquina.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Requerente da Nulidade: CLADEMIR CLEMENTE KLEIN Decisão: Nulidade conhecida e provida. Anulado o privilégio. [200]
10/12/2024
RPI 2814
Requerente da Nulidade: CLADEMIR CLEMENTE KLEIN Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]
13/08/2024
RPI 2797
#17.1
Requerente da nulidade: CLADEMIR CLEMENTE KLEIN - 870230070877 - 10/8/2023
23/01/2024
RPI 2768
#16.1
Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 26/11/2019, observadas as condições legais
11/07/2023
RPI 2740
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
31/01/2023
RPI 2717
#12.2
Recurso: 870220077170 - 26/08/2022
13/09/2022
RPI 2697
#9.2
02/08/2022
RPI 2691
#7.1
05/04/2022
RPI 2674
#7.1
14/12/2021
RPI 2658
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210074924, de 16/08/2021, haja vista que atende ao disposto no art. 17, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20
08/09/2021
RPI 2644
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante acusando terceiros de contrafação, conforme petição 870210074924, de 16/08/2021
31/08/2021
RPI 2643
A petição nº 870210056626, de 23/06/2021, não é conhecida, pois o requerente não é legitimado para requerer o trâmite prioritário pelo motivo pleiteado, conforme estipulado pelo parágrafo único, do art. 18, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/2020, publicada na RPI nº 2552 de 30/06/2020. Especificamente, o interessado deveria ter apresentado uma petição de Depositante Acusa Contrafação, conforme o Art. 17, e não Terceiro Acusado de Contrafação conforme Art. 18.
06/07/2021
RPI 2635
#3.1
08/06/2021
RPI 2631
#2.1
08/12/2020
RPI 2605
#2.5
07/07/2020
RPI 2583
#2.5
27/02/2020
RPI 2564
#2.10
Número de Protocolo '870190123617' em 26/11/2019 16:14 (WB)
03/12/2019
RPI 2552
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