Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
12/08/2025
RPI 2849
Dados do pedido
Número
202019020334Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 12/08/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. M. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
J. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SUPORTE PLÁSTICO, PARA MONTAGEM DE PRATELEIRASPara propiciar, graças à geometria do suporte, sua fabricação em corpo oco (1) de material plástico, garantindo-lhe, mesmo assim, robustez para suportar o peso de prateleiras (PR) de parede receptoras de objetos. Para tanto, o suporte possui corpo (1) retangular oco, dotado de furo (5) de fixação à parede (P), sendo estruturado por torre (5) e nervura interna (6), dito furo (5) comunicante com o fundo (7) do corpo (1), alinhado às faces contrapostas (9) de um terminal superior (10) e de um terminal inferior (11), ambos em inclinação e delimitando, por essas referidas faces contrapostas (9), um vão (8) de acoplamento da prateleira (PR). Após parafusado à parede (P), a partir das bordas frontais (14) dos terminais (10) e (11), onde o vão (8) é mais aberto, é introduzida a prateleira (PR), em direção ao fundo (7) do corpo (1) do suporte. Ao longo das faces contrapostas (9) porém estas sofrem mínimo e gradativo fechamento, impondo forte pressão para o travamento da prateleira (PR). A estabilização ocorre pelo fato de o terminal inferior (11) possuir maior altura e angulação e também comprimento, ancorado por debaixo da superfície interna da prateleira (PR), ocorrendo, simultaneamente, a retenção, a partir da face (9) de menor comprimento do terminal superior (10), apoiada sobre a superfície externa da prateleira (PR).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
12/08/2025
RPI 2849
#9.2
27/05/2025
RPI 2838
#15.11
A Classificação Anterior era: A47G 29/087
18/02/2025
RPI 2824
#7.1
18/02/2025
RPI 2824
#3.1
20/04/2021
RPI 2624
#2.1
07/01/2020
RPI 2557
#2.10
Número de Protocolo '870190097072' em 27/09/2019 16:09 (WB)
08/10/2019
RPI 2544
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