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Dado oficial do INPI

CHASSIS MULTIFURO APLICADO EM AUTO CARREGÁVEIS E CARRETAS FLORESTAIS

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202019018515

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

06/09/2019

Publicação

20/07/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito06/09/19
  2. Publicação20/07/21
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AIZ INDÚSTRIA DE MÁQUINAS E IMPLEMENTOS LTDA

PR, BR

ALFA STEEL INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS E MECÂNICOS LTDA.

PR, BR

Inventores

A. Z. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

CHASSIS MULTIFURO APLICADO EM AUTO CARREGÁVEIS E CARRETAS FLORESTAIS. Refere-se a um conjunto de chassis e longarinas com fueiros para uso no ramo do transporte florestal, a fim de possibilitar a customização da carreta de acordo com a natureza do transporte, bem como do material a ser transportado. A disposição propicia uma melhoria funcional feita à capacidade de transporte, o equilíbrio das forças atuantes no implemento e maior estabilidade na movimentação. Este modelo utiliza uma viga trapezoidal com tampo furado e reforçado, para permitir que os longarinas de fueiros, malhais e outros componentes, possam ser fixados ao longo do comprimento. A existência dos furos, ademais, propicia o encaixe de ganchos de cintas de amarração de carga, cabos de aço e esticadores de correntes, para garantir maior estabilidade. A fixação das longarinas, malhais e demais componentes é feita através de parafusos de dimensões e porca autotravante e, quando necessário, pino guia. Na extremidade traseira do chassis, fixa-se um engate para reboque de carretas auxiliares que podem assistir na operação de carregamento/descarregamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2693 de 16/08/2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais à exigência publicada com base no art. 220, da LPI, na RPI 2717, de 31/01/2023, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no parágrafo único, do artigo 2º, da portaria 302/2020, e artigo 12, da resolução 113/2013.

09/05/2023

RPI 2731

6.7

Para que seja aceito o requerimento de restauração nº 800220284794, de 17/08/2022, o depositante deve:a) Complementar a 3ª anuidade uma vez que a mesma foi recolhida através da GRU 29409161954059280, com valor menor do que o devido, tendo em vista que o valor correto é de R$ 405,00 e foram recolhidos R$ 190,00. b) Complementar a taxa de restauração da 3ª anuidade uma vez que a mesma foi recolhida através da GRU 29409161954059247, com valor menor do que o devido, tendo em vista que o valor correto é de R$ 440,00 e foram recolhidos R$ 176,00. (VIDE PARECER)

31/01/2023

RPI 2717

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

16/08/2022

RPI 2693

Alteração de sede deferida

#25.7

10/08/2021

RPI 2640

Alteração de nome deferida

#25.4

20/07/2021

RPI 2637

Publicação antecipada

#3.2

20/07/2021

RPI 2637

Pedido de patente depositado

#2.1

11/05/2021

RPI 2627

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

17/02/2021

RPI 2615

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

27/02/2020

RPI 2564

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

03/12/2019

RPI 2552

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190087765' em 06/09/2019 10:11 (WB)

17/09/2019

RPI 2541

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