Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2693 de 16/08/2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais à exigência publicada com base no art. 220, da LPI, na RPI 2717, de 31/01/2023, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no parágrafo único, do artigo 2º, da portaria 302/2020, e artigo 12, da resolução 113/2013.
09/05/2023
RPI 2731