Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 26/08/2019, observadas as condições legais
03/10/2023
RPI 2752
Dados do pedido
Número
202019017750Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 03/10/2023 e em vigor até 26/08/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:26/08/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ASTRA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
SP, BR
Inventores
J. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA À PASSANTE HIDRÁULICO O presente modelo de utilidade refere-se à um dispositivo de passante hidráulico (10) formado por corpo (11) que recebe em seu interior (12) tubulações (30), de forma que a tubulação (30) atravessa diretamente o passante (10), possui ainda tampa de segurança (20) para evitar a entrada de nata de concreto em seu interior (12), e uma base quadrada (13) com protuberâncias (14) e encaixes modulares (15). O dispositivo passante (10), pode ser fixado na fôrma da laje através dosfuros nos cantos (16) da base quadrada (13) ou por meio do furo central (21) da tampa (20), que pode ser destacada, possui adicionalmente uma capa de proteção (18) que tem como funçãoacoplar a fita intumescente (17) no exterior do corpo do passante (11), a fim de evitar a entrada de nata de concreto entre o corpo do passante (11) e a fita (17). Assim, a fita de material intumescente (17) instalada ao redor do corpo do passante (11) evita e/ou retarda o sobreaquecimento eincêndios em materiais combustíveis (vigas de madeira, enxertos, etc.) adjacentes à instalação específica do local ao estrangular as tubulações em caso de incêndio.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 26/08/2019, observadas as condições legais
03/10/2023
RPI 2752
#9.1
05/09/2023
RPI 2748
#6.1
18/07/2023
RPI 2741
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870230032879, de 19/04/2023, haja vista que a exigência formulada na RPI nº 2733, de 23/05/2023, foi cumprida através da petição nº 870230043676, de 24/05/2023, atendendo ao disposto no art. 16 da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022. O requerente solicitou o reenquadramento do seu caso como "depositante acusa de contrafação".
13/06/2023
RPI 2736
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de terceiro acusado de contrafação, conforme protocolo nº 870230032879, de 19/04/2023
23/05/2023
RPI 2733
Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870230032879, de 19/04/2023, ser conhecido, é necessário que o processo de patente esteja enquadrado na modalidade devida, conforme estipulado pelo inciso IV, do 4º, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022. Especificamente, o interessado é o depositante do processo e escolheu a modalidade de terceiro acusado de contrafação, quando na verdade, deveria ser solicitado "Depositante acusando terceiros de contrafação". O depositante deve apresentar uma folha de esclarecimentos, solicitando o seu reenquadramento na modalidade correta e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias. A empresa ASTRA que é a depositante e peticionou a solicitação de trâmite prioritário, logo, a modalidade que deveria ser escolhida é a de que "depositante acusa contrafação" e não o contrário.
23/05/2023
RPI 2733
#3.1
09/03/2021
RPI 2618
#2.1
07/01/2020
RPI 2557
#2.10
Número de Protocolo '870190083252' em 26/08/2019 16:37 (WB)
03/09/2019
RPI 2539
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