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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM CAMA ELEVADA PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202019017221

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

19/08/2019

Publicação

02/03/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito19/08/19
  2. Publicação02/03/21
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. M. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

R. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM CAMA ELEVADA PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇAO, mais precisamente trata-se de cama elevada (1) para animais de estimação tais como cães e gatos, entre outros; dita cama (1) compreende 2 perfis rígidos curvados (2), 2 perfis rígidos de apoio (3), uma área flexível em tecido para descanso do animal (4). Cujo formato é retangular, podendo ser quadrado, sextavado, circular, etc. Sendo que nas extremidades superiores são montados parafusos para garantir a união dos perfis. Na confecção da área de descanso, as extremidades são unidas de tal modo a deixar um vão por onde possam ser passados os perfis rígidos na montagem ou desmontagem, podendo apresentar estampas e cores diversas, a elevação da cama (1) é configurada pelo formato dos perfis rígido quando apoiados ao solo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2882 de 31/03/2026.

18/08/2026

RPI 2902

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 5 (cinco) GRUs, serviço 241, referentes às anuidades em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

31/03/2026

RPI 2882

Desarquivamento

#4.3

17/01/2023

RPI 2715

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

29/11/2022

RPI 2708

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/03/2021

RPI 2617

Pedido de patente depositado

#2.1

28/01/2020

RPI 2560

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

17/12/2019

RPI 2554

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

03/12/2019

RPI 2552

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190080278' em 19/08/2019 14:37 (WB)

27/08/2019

RPI 2538

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