Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
15/12/2020
RPI 2606
Dados do pedido
Número
202019016997Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 15/12/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. P. (pessoa física)
BR
Inventores
E. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
CAPA PARA CORTAR CABELOS A presente patente de Modelo de Utilidade tem por objetivo aparar os cabelos que caem durante o procedimento de corte impedindo-os que caiam no chão. A CAPA PAARA CORTAR CABELOS é descartável, modelávei, por sua trama plissada, que se modelam ao pescoço, ombros e tórax abrindo-se como um fole pela modelagem manual durante a colocação. A CAPA PARA CORTAR CABELOS se apresenta como coletadora dos fios através de sua aba inferior gomada que através da rigidez permite a dobradura por toda área circular transformando-se numa calha. A CAPA PARA CORTAR CEBELOS sem seu fechamento por fita adesiva em toda sua extensão vertical na parte da frente que tem modelagem com transpasse afim de adaptar-se as variações de medidas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
15/12/2020
RPI 2606
#9.2
24/09/2020
RPI 2594
#7.1
07/04/2020
RPI 2570
#15.11
A Classificação Anterior era: A45D 44/08
31/03/2020
RPI 2569
#6.6.1
07/01/2020
RPI 2557
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190093265, de 18/09/2019, haja vista que foi cumprida a exigência formulada na RPI 2546 de 22/10/2019 através da petição nº 870190136158 de 18/12/2019, atendendo ao disposto no art. 17, da Resolução PR nº 239/2019, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.
31/12/2019
RPI 2556
#3.2
24/12/2019
RPI 2555
#2.1
22/10/2019
RPI 2546
#28.10.1
22/10/2019
RPI 2546
Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870190093265, de 18/09/2019, atender as condições formais, o interessado deve apresentar documento de identificação legível, além de cumprir ao disposto no art. 17, incisos I e II, da Resolução PR nº 239, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528, de 18/06/2019 e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de negação.
22/10/2019
RPI 2546
#2.10
Número de Protocolo '020190000585' em 15/08/2019 14:51 (RJ)
10/09/2019
RPI 2540
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