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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM DISPOSITIVO DE MONTAGEM DE PÉS DE CADEIRA

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Modelo de Utilidade DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM DISPOSITIVO DE MONTAGEM DE PÉS DE CADEIRA — IPC A47C 7/00
Modelo de Utilidade DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM DISPOSITIVO DE MONTAGEM DE PÉS DE CADEIRA — IPC A47C 7/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202019016272

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

06/08/2019

Publicação

17/02/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito06/08/19
  2. Publicação17/02/21
  3. Exame
  4. Deferimento11/06/24
  5. Concessão30/07/24
  6. Extinto16/06/26

Patente concedida em 30/07/2024 e depois extinta em 16/06/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. F. (pessoa física)

MG, BR

J. B. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

E. F. (pessoa física)

BR

J. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM DISPOSITIVO DE MONTAGEM DE PÉS DE CADEIRAO presente pedido de patente de modelo de utilidade refere-se a dispositivo (1) de montagem de pés de cadeira, pertencente ao setor técnico dos móveis; dita cadeira compreendida: por assento (100), encosto (101) e braço (102) formando uma peça única (103) de plástico injetado; por pés de madeira (110); e por dispositivo (1) de montagem de pés de cadeira formado: por base (2) disposta sob o assento (100) dotada de bocais de canto (3), em correspondência a respectivos cantos do assento (100); por furo axial (10), previsto na extremidade superior do pé de madeira (110); e por furo radial (11) que cruza o furo (10); por parafuso (20), atravessado no bocal (3) e enroscado no furo axial (10); por bucha de ancoragem (22) dotada de furo diametral passante (23), alojada no furo radial (11) e seu furo (23) atravessado pelo parafuso (20); e por dispositivo de chavetamento constituído: por, pelo menos, a extremidade superior (30) do pé de madeira (110) ser adequada para encaixar-se justa na superfície interna (6) do bocal (3); e por chanfros opostos (31) que se encaixam contra os chanfros internos opostos (7) do bocal (3).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 7ª anuidade.

16/06/2026

RPI 2893

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 06/08/2019, observadas as condições legais

30/07/2024

RPI 2795

Deferimento

#9.1

11/06/2024

RPI 2788

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/02/2021

RPI 2615

Pedido de patente depositado

#2.1

15/10/2019

RPI 2545

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190075740' em 06/08/2019 16:02 (WB)

13/08/2019

RPI 2536

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