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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM CONJUNTO DE CALÇADO

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Modelo de Utilidade DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM CONJUNTO DE CALÇADO — IPC A43B 3/30
Modelo de Utilidade DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM CONJUNTO DE CALÇADO — IPC A43B 3/30. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202019014348

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

11/07/2019

Publicação

12/01/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito11/07/19
  2. Publicação12/01/21
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. P. (pessoa física)

SP, BR

G. S. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

F. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM CONJUNTO DE CALÇADO É descrita a patente de modelo de utilidade pertencente ao ramo calçadista cujo calçado final pode ser montado a partir de uma infinidade de peças, com tamanhos, formatos e cores variadas, que compreende um solado (1) com dispositivos antiderrapantes (2), sendo o cabedal (3) composto por uma pluralidade de furos (4) para alojar duas bases (5) providas de pinos (6) com furações (7) nas extremidades, que por sua vez, com o encaixe perfeito entre as laterais (8), furos (12) e a guia de fixação (9), farão o fechamento das laterais (8) do calçado ao cabedal (3), de maneira que é provido também de uma alça (10) basculante de ajuste, fixada pelos pinos (11) pelos furos (13), utilizada na parte posterior do calçado, e sendo desta forma, ajustada ao calcanhar da criança.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2783 de 07-05-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

27/08/2024

RPI 2799

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade.

07/05/2024

RPI 2783

Desarquivamento

#4.3

24/01/2023

RPI 2716

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI; Portaria INPI PR n° 120 de 16/03/2020, Portaria INPI PR n° 161 de 13/04/2020; Portaria INPI PR n° 166 de 27/04/2020; Portaria INPI PR n° 179 de 11/05/2020 e Portaria INPI n° 334 de 24/09/2020, possuía prazo para ser requerido até 10/10/2022. Dessa forma considera-se a petição de exame n° 800220382054 de 07/11/2022 intempestiva. Observa-se que já possui a petição de desarquivamento n° 800220382053 de 07/11/2022, que será usada para analisar o desarquivamento do pedido.

17/01/2023

RPI 2715

8.7

10/01/2023

RPI 2714

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

09/08/2022

RPI 2692

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/01/2021

RPI 2610

Pedido de patente depositado

#2.1

15/10/2019

RPI 2545

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190065045' em 11/07/2019 09:17 (WB)

23/07/2019

RPI 2533

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