TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CHAVE DE EMERGENCIA HERMÉTICA COM PROTEÇÃO TRIPLA IP-67

ConcedidaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202019014245

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

10/07/2019

Publicação

12/01/2021

Depositantes e inventores

Depositantes

J. L. (pessoa física)

ES, BR

Inventores

J. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

CHAVE DE EMERGENCIA HERMÉTICA COM PROTEÇÃO TRIPLA IP-67 Trata-se de uma chave de emergência, podendo ser simples (1 (uma) cabeça e 1 (um) microruptor) ou dupla (2 (duas) cabeças) e 2 (dois) microruptores), com uso do(s) microrruptor(es) hermético(s) blindado(s) com grau de proteção IP-67; compreendida por cabeça(s) de aço inox e que possui furos internos para alojamento da(s) mola(s) de aço inox e do(s) eixo(s) de acionamento do sistema de tensionamento do cabo(s) de aço externo(s). Possui uma base com furos oblongos para montagem e instalação ou para substituição de outras chaves de emergências de outros fabricantes, possui um teto de proteção fabricado em chapa inox ou aço carbono ou outros materiais, contra queda de materiais em cima do sistema acionador (cabeça(s), eixo(s)), possui trava(s) de segurança, para travamento e destravamento manual (de acordo com a norma NBR 13.759) e possui esticador cilíndrico em aço inox para ajustes finos do acionamento da(s) roldana(s) do(s) microruptor(es) blindado(s) e hermético(s). Sua principal função é promover a segurança das pessoas que utilizam ou dão manutenção aos transportadores de correia e servem para parar de forma instantânea a correia transportadora em caso de algum sinistro onde se possa colocar em risco a vida ou integridade das pessoas que utilizam os transportadores de correias. Utilizadas em plantas de mineração, siderurgia, celulose ou outras que utilizam correias transportadoras, onde são utilizadas chaves tradicionais, com microrruptores sem grau de proteção ou blocos de contatos abertos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 10/07/2019, observadas as condições legais

18/06/2024

RPI 2789

Deferimento

#9.1

07/05/2024

RPI 2783

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/01/2021

RPI 2610

Pedido de patente depositado

#2.1

08/10/2019

RPI 2544

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190064617' em 10/07/2019 11:06 (WB)

16/07/2019

RPI 2532

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.