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Dado oficial do INPI

SIMULADOR PARA ESTUDO DE PATOLOGIAS CARDÍACAS

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Modelo de Utilidade SIMULADOR PARA ESTUDO DE PATOLOGIAS CARDÍACAS de ALGETEC TECNOLOGIA, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA — IPC A61B 5/0245
Modelo de Utilidade SIMULADOR PARA ESTUDO DE PATOLOGIAS CARDÍACAS de ALGETEC TECNOLOGIA, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA — IPC A61B 5/0245. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202019014112

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

08/07/2019

Publicação

12/01/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito08/07/19
  2. Publicação12/01/21
  3. Exame
  4. Deferimento19/09/23
  5. Concessão31/10/23
  6. Em vigor08/07/34

Patente concedida em 31/10/2023 e em vigor até 08/07/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:08/07/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ALGETEC TECNOLOGIA, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

BA, BR

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA - IFBA

BA, BR

Inventores

H. L. (pessoa física)

BR

H. S. (pessoa física)

BR

J. A. (pessoa física)

BR

V. D. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SIMULADOR PARA ESTUDO DE PATOLOGIAS CARDÍACAS Esta patente de modelo de utilidade (MU) trata de um simulador de paciente com o formato de um tórax e cabeça para uso em ensino e treinamento na área médica. Simuladores são utilizados em muitas áreas do conhecimento humano devido à facilidade de reproduzirem ou imitarem determinados aspectos de eventos reais, sem, contudo, expor os envolvidos a fatores de riscos inerentes à situação real, evitando o contato direto do aprendiz, sem o devido preparo, com a situação real. A literatura técnica revela que documentos de patente relacionados ao modelo de patente proposto não são adequados, ou apresentam inconvenientes, ao estudo e treinamento em eletrocardiologia, seja pelo número limitado de derivações de ECG, ou pela limitada quantidade de modelos de equipamentos médicos virtuais apresentados. O modelo proposto possui estrutura mecânica e eletrônica adequadas à simulação e captação do ECG de paciente humano, com até 12 derivações, com o uso de monitores cardíacos ou eletrocardiógrafos reais, permitindo a seleção do ritmo normal ou patológica, e ainda, simulando a evolução do quadro clínico em função do tratamento simulado adotado. Dentre as opções de tratamento, o simulador oferece as medicamentosa e manobras clínicas, a exemplo da compressão cardíaca, desfibrilação e cardioversão. O modelo proposto suporta, ainda, o uso de equipamentos reais de desfibrilação e cardioversão, medindo a energia e o sincronismo do choque aplicado, com os sinais de ECG.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Restauração da patente

#24.4

02/12/2025

RPI 2865

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Extinta a patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento das 3ª, 4ª e 5ª retribuições anuais (Vide parecer).

27/05/2025

RPI 2838

Exigência de complementação da retribuição anual

#24.2

Conforme Portaria 52/2023, o titular deverá complementar a retribuição da(s) 3ª, 4ª, 5ª e 6ª anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 29409161938157167, 29409161952516306, 29409162309594624 e 29409162325848937, uma vez que um dos titulares (ALGETEC TECNOLOGIA, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA) da patente não se enquadra no rol de beneficiários que fazem jus à redução de retribuição disposto na resolução 251, de 02/10/2019.

21/01/2025

RPI 2820

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 08/07/2019, observadas as condições legais

31/10/2023

RPI 2756

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

19/09/2023

RPI 2750

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

20/06/2023

RPI 2737

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870220083323 - 13/09/2022

20/09/2022

RPI 2698

Indeferimento

#9.2

02/08/2022

RPI 2691

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/05/2022

RPI 2678

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/02/2022

RPI 2666

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/11/2021

RPI 2653

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A61B 5/0402 , A61B 5/0245

03/11/2021

RPI 2652

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210047625, de 26/05/2021, haja vista que atende ao disposto no art. 9, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.

22/06/2021

RPI 2633

28.10.5

15/06/2021

RPI 2632

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/01/2021

RPI 2610

Pedido de patente depositado

#2.1

22/10/2019

RPI 2546

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

01/10/2019

RPI 2543

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190063696' em 08/07/2019 14:52 (WB)

16/07/2019

RPI 2532

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