Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
07/03/2023
RPI 2722
Dados do pedido
Número
202019013964Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 05/07/2019, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. M. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
M. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM SUPORTE REUTILIZÁVEL PARA GELAR BEBIDAS Refere-se a um suporte (1), fabricado preferencialmente em material plástico térmico, porém não limitado a este, com alça (2), compatível para acomodar no seu interior (3) latas (L) de bebida ou garrafas (G), cuja novidade é a parede interna/externa (4) que formata um compartimento interno (5) passível de ser preenchido com água ou gel através de um bocal (6) com roscas (7) e tampa (8), onde, antes de ser utilizada, deve ser preenchida com água ou gel e levada ao resfriamento até congelar, e após, pode ser utilizada tanto para latas (L) ou garrafas (G) de bebidas em geral, em temperatura ambiente ou gelada, cujo suporte (1) tem a finalidade de gelar ou manter a bebida gelada em temperatura ideal para o consumo por muito mais tempo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
07/03/2023
RPI 2722
#11.1
20/12/2022
RPI 2711
13/12/2022
RPI 2710
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
09/08/2022
RPI 2692
#3.1
12/01/2021
RPI 2610
#2.1
10/09/2019
RPI 2540
#2.10
Número de Protocolo '870190062830' em 05/07/2019 10:35 (WB)
16/07/2019
RPI 2532
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