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Dado oficial do INPI

CONJUNTO ESTABILIZADOR CORONARIANO PARA CIRURGIAS DE REVASCULARIZAÇÃO DO MIOCÁRDIO COM OU SEM CIRCULAÇÃO EXTRACORPÓREA

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Modelo de Utilidade CONJUNTO ESTABILIZADOR CORONARIANO PARA CIRURGIAS DE REVASCULARIZAÇÃO DO MIOCÁRDIO COM OU SEM CIRCULAÇÃO EXTRACORPÓREA — IPC A61B 17/02
Modelo de Utilidade CONJUNTO ESTABILIZADOR CORONARIANO PARA CIRURGIAS DE REVASCULARIZAÇÃO DO MIOCÁRDIO COM OU SEM CIRCULAÇÃO EXTRACORPÓREA — IPC A61B 17/02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202019011354

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

02/06/2019

Publicação

15/12/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito02/06/19
  2. Publicação15/12/20
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. C. (pessoa física)

MS, BR

Inventores

T. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Dispositivo de caráter permanente para uso acoplado a afastadores cirúrgicos torácicos estáticos ou a outras partes da mesa cirúrgica, podendo ser confeccionado em aço cirúrgico ou polímero autoclavável. Dispositivo desmontável, composto por 1 base, 3 hastes, 2 articulações permitindo movimentos em 360 graus entre as hastes, além do estabilizador propriamente dito. Demais informações no Relatório Descritivo. A superfície das ventosas do Estabilizador propriamente dito (Peça 5), destina-se ao contato direto com o coração, mantendo-se a artéria coronária objeto da revascularização no espaço entre os tubos paralelos, nos quais é aplicado suave sucção através de catéteres descartáveis (equipo de soro) conectados à extremidade aberta da peça. O fato das peças e partes do conjunto do dispositivo serem desmontáveis, permite adequada higiene e esterilização plena do dispositivo, lhe conferindo caráter de uso permanente como instrumental cirúrgico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2882 de 31/03/2026.

18/08/2026

RPI 2902

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

31/03/2026

RPI 2882

135

Anulada a publicação do despacho 131 da RPI 2638, de 27/05/2025, tendo em vista erro formal, uma vez que foi constatado o pagamento e feita a conciliação no PAG. [135]

21/01/2026

RPI 2872

131

De acordo com o artigo 219 inciso III da lei 9.279/1996 o recurso de nº 870250036993 (GRU 29409162336952048) de 7/5/2025 é não conhecido porque o valor devido não foi pago. [131]

27/05/2025

RPI 2838

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870250036993 - 7/5/2025

20/05/2025

RPI 2837

Indeferimento

#9.2

11/03/2025

RPI 2827

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

15/10/2024

RPI 2806

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/05/2024

RPI 2786

Retificação de publicação

#3.8

Referente à RPI 2606 de 15/12/2020, quanto ao item (54).

23/05/2023

RPI 2733

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/12/2020

RPI 2606

Pedido de patente depositado

#2.1

08/10/2019

RPI 2544

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

27/08/2019

RPI 2538

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190051594' em 02/06/2019 01:34 (WB)

23/07/2019

RPI 2533

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