Transferência deferida
#25.1
13/12/2022
RPI 2710
Dados do pedido
Número
202019011215Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 01/09/2020 e em vigor até 30/05/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/05/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. S. (pessoa física)
SP, BR
ROSAARGEMIRO COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA
SP, BR
Inventores
M. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Refere-se o presente modelo de utilidade a uma camuflagem portátil para proteção de mamas durante a amamentação, compreendendo uma camuflagem (2), e orifício (3). A camuflagem (2) cobre e se ajusta ao seio (A) de forma simples e prática, o orifício (3) se encaixa no bico do seio (B) para o bebê sugar o leite materno. Ajustável a todos os formatos de mamas, a camuflagem tem por objetivo solucionar problemas de constrangimento à amamentadora e evitar problemas respiratórios ao lactante. Em modelos diversos, a camuflagem(1), pode também ser constituída, além do corpo da camuflagem (2) e do orifício (3) por principalmente os seguintes opcionais individualmente ou em conjunto de dois ou mais destes opcionais: acabamento (4), material externo (5), material interno (5a), material aderente (6), colantes (6a), protetor de bico do seio (7), bolsa (9), guarda da camuflagem (10) , abertura da bolsa (10a), interior da bolsa (10b), âncora (11), absorvente (12), extensão (13), alça (14), extremidade (15 a), fralda de pano (17), bico de seio artificial (19), sistema de fixação (20) para o bico de seio artificial (19), embalagens (21) (22), e sistema de fechamento (23)..
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
13/12/2022
RPI 2710
#16.1
15 (quinze) anos contados a partir de 30/05/2019, observadas as condições legais
01/09/2020
RPI 2591
#9.1
18/08/2020
RPI 2589
#6.1
30/06/2020
RPI 2582
#7.1
10/03/2020
RPI 2566
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190112725, de 04/11/2019, haja vista que atende ao disposto no art. 4, da Resolução PR nº 239/2019, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.
28/01/2020
RPI 2560
#28.10.1
Notifica-se a petição nº 870190112725, de 04/11/19.
12/11/2019
RPI 2549
A petição nº 870190112000, de 01/11/2019, não é conhecida, pois o requerente não é legitimado para requerer o trâmite prioritário pelo motivo pleiteado, conforme estipulado pelo inciso I, do art. 22, da Resolução INPI PR nº 239, de 04/06/2019, publicada na RPI nº 2528 de 18/06/2019. Especificamente, o interessado é um terceiro (honônimo do depositante), enquanto o trâmite prioritário requerido é destinado ao depositante idoso.
12/11/2019
RPI 2549
Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870190112725 de 04/11/2019, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no inciso II do art. 17 da Resolução PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528, de 18 de junho de 2019.
12/11/2019
RPI 2549
#3.2
22/10/2019
RPI 2546
#2.1
17/09/2019
RPI 2541
#2.5
03/09/2019
RPI 2539
#2.5
13/08/2019
RPI 2536
#2.10
Número de Protocolo '870190050990' em 30/05/2019 17:42 (WB)
11/06/2019
RPI 2527
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