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Dado oficial do INPI

AFERIDOR DE BRITADORES CÔNICOS

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Modelo de Utilidade AFERIDOR DE BRITADORES CÔNICOS — IPC B02C 2/00
Modelo de Utilidade AFERIDOR DE BRITADORES CÔNICOS — IPC B02C 2/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202019010750

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

24/05/2019

Publicação

08/12/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito24/05/19
  2. Publicação08/12/20
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 24/05/2019, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. H. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

A. C. (pessoa física)

BR

G. H. (pessoa física)

BR

R. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

AFERIDOR DE BRITADORES CÔNICOS O aferidor de britadores cônicos é caracterizado por um núcleo de sabão glicerinado biodegradável (4) envelopado por uma manta emborrachada (2) folhas de alumínio nas extremidades (3) com um arame galvanizado de 3mm (1) introduzido dentro do mesmo por onde será amarrado o barbante para ser lançado dentro do britador cônico para conferir a APF (abertura pós fechado).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI; Portaria INPI PR n° 120 de 16/03/2020, Portaria INPI PR n° 161 de 13/04/2020; Portaria INPI PR n° 166 de 27/04/2020; Portaria INPI PR n° 179 de 11/05/2020 e Portaria INPI n° 334 de 24/09/2020, possuía prazo para ser requerido até 22/08/2022. Na RPI 2704 de 01/11/2022 foi publicado o despacho 11.1 de arquivamento de acordo com o art. 33 da LPI. O pagamento da solicitação de desarquivamento e do pedido de exame, de acordo com o parágrafo único do art. 33 da LPI, art. 4º da Portaria INPI/PR n° 302 de 12/08/2020 e caput do despacho 11.1 publicado na RPI, possuía prazo para ser requerida até 02/01/2023. Em 27/06/2022 foi pago tempestivamente o pedido de desarquivamento, mas não consta até o momento nenhum pedido de exame para o pedido. Dessa forma considera-se o pedido de exame intempestivo e inexistente, sendo que o cumprimento da exigência estipulada no caput da publicação do despacho 11.1 na RPI não foi atendida. Observa-se que não constam esclarecimentos ou pedidos de devolução de prazo apresentados até o momento.

17/01/2023

RPI 2715

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

01/11/2022

RPI 2704

8.7

25/10/2022

RPI 2703

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

07/06/2022

RPI 2683

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/12/2020

RPI 2605

Pedido de patente depositado

#2.1

19/05/2020

RPI 2576

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

17/12/2019

RPI 2554

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

26/11/2019

RPI 2551

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

08/10/2019

RPI 2544

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

10/09/2019

RPI 2540

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

23/07/2019

RPI 2533

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190049083' em 24/05/2019 18:58 (WB)

04/06/2019

RPI 2526

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