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Dado oficial do INPI

CARRO ELÉTRICO SEM A NECESSIDADE DE CARREGAR AS BATERIAS

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Modelo de Utilidade CARRO ELÉTRICO SEM A NECESSIDADE DE CARREGAR AS BATERIAS — IPC B60L 50/10
Modelo de Utilidade CARRO ELÉTRICO SEM A NECESSIDADE DE CARREGAR AS BATERIAS — IPC B60L 50/10. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202019005372

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

19/03/2019

Publicação

20/08/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito19/03/19
  2. Publicação20/08/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. N. (pessoa física)

BA, BR

Inventores

Sem inventores informados.

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

CARRO ELÈTRICO SEM A NECESSIDADE DE CARREGAR AS BATERIAS, A presente patente de Modelo de utilidade faz referencia a um modelo de carro elétrico, largamente utilizado e conhecido , dotado de uma sistema que é capaz de carregar as baterias sem a necessidade que o veiculo esteja parado para o carregamento de suas baterias e seus componentes , com o (3) motor gerador na proporção que o carro esteja em movimento todo o seus sistema já aqui explicado exaustivamente , irá fazer um ciclo de não deixar as baterias se esgotarem fazendo assim que o equipamento fique auto sustentável com o seu próprio sistema que estará acoplado no veículo. O presente invento, tem a finalidade de usar o movimento do veículo para manter o (3) motor carregador ativo, com seu (5) inversor , (6) seu controlador , que estará suprindo as necessidades das (2) baterias no decorrer no funcionamento do (1) motor elétrico, que terá sua velocidade controlada por seu (4) controle de velocidade.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2675 de 12-04-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/08/2022

RPI 2691

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

12/04/2022

RPI 2675

Publicação antecipada

#3.2

20/08/2019

RPI 2537

Pedido de patente depositado

#2.1

16/07/2019

RPI 2532

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

04/06/2019

RPI 2526

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

21/05/2019

RPI 2524

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

30/04/2019

RPI 2521

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190026229' em 19/03/2019 16:14 (WB)

02/04/2019

RPI 2517

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