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Dado oficial do INPI

APARELHO GERADOR DE OZÔNIO

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Modelo de Utilidade APARELHO GERADOR DE OZÔNIO — IPC A61L 2/20
Modelo de Utilidade APARELHO GERADOR DE OZÔNIO — IPC A61L 2/20. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202019005250

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

18/03/2019

Publicação

29/09/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito18/03/19
  2. Publicação29/09/20
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 18/03/2019, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. S. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

APARELHO GERADOR DE OZÔNIO. A presente patente de Modelo de Utilidade diz respeito a Aparelho Gerador de Ozônio (1), o qual foi desenvolvido para produzir ozônio visando sua aplicação em produtos alimentícios tais como azeites, água, óleos comestíveis, geleias, pudins e outros, bem como em cosméticos tais como shampús, cremes dentais, pomadas, hidratantes, dentre outros, caracterizado por ser constituído por receptáculo (2) provido com cabo de energia elétrica (110/220), dimmers ou interruptores liga/desliga, transformador automático bivolt 110/220V, capacidade de potência igual a 1000 W), capacitor de 4 µF até 20 µF -250 V, um mini compressor ou mini bomba submersa, uma câmara de vidro, eletrodos, mangueira de silicone ou PVC transparente, cabos de ligação, bobina automotiva de 1,2,4 6 ou mais torres, sendo que o Aparelho Gerador de Ozônio (1) entra em funcionamento quando o ar é insuflado por um compressor dentro de câmara de vidro, recebendo uma descarga elétrica de alta tensão transformando o oxigênio (O2) existente no ar em molécula de ozônio (O3) que é direcionado através de mangueira para os produtos a ozonizar, tais como água, azeite, óleos comestíveis e cosméticos, hidratantes, pomadas, geléias, dentifrícios, shampoos, enfim: substancias cremosas, pastosas, gelatinosas ou liquidas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

13/09/2022

RPI 2697

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

28/06/2022

RPI 2686

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/09/2020

RPI 2595

Pedido de patente depositado

#2.1

09/04/2019

RPI 2518

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190025534' em 18/03/2019 14:06 (WB)

26/03/2019

RPI 2516

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