Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 15/02/2019, observadas as condições legais
18/03/2025
RPI 2828
Dados do pedido
Número
202019003176Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 18/03/2025 e em vigor até 15/02/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:15/02/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. T. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
P. T. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COLHEDORA AGRÍCOLA PARA A COLHEITA DE CANA-DEAÇÚCARINTEIRA OU PICADAO seguinte resumo para invenção se refere aodesenvolvimento de uma colhedora agrícola para a colheita de cana-deaçúcarinteira ou picada, onde a colhedora pode ser utilizada em tratoresou implementos já existentes no mercado, bastando apenas pequenosajustes em sua estrutura, onde as canas são direcionadas/levantadas pormeio dos pirulitos para dentro da plataforma (1), sendo a canadirecionada pelos raspadores inferiores e superiores, sendo cortada nabase pelo conjunto de corte da base e as pontas pelo conjunto de cortede pontas (7), contando com esteiras de borracha, contando comesteiras dianteiras frontais (8), esteiras laterais (25) e túneistransportadores da cana (2 e 3), sendo que estes túneis transportadores(2 e 3) contém esteiras direcionadoras (11 e 12) e, internamente, ostúneis transportadores (2 e 3) apresentam batedores de palha (15, 16, 17e 18).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 15/02/2019, observadas as condições legais
18/03/2025
RPI 2828
#9.1
28/01/2025
RPI 2821
Pedido renumerado devido a mudança de natureza de BR132019003176-9 para BR202019003176-5.
14/01/2025
RPI 2819
06/08/2024
RPI 2796
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
02/07/2024
RPI 2791
#12.3
Recurso: 870240021730 - 14/3/2024
26/03/2024
RPI 2777
#11.17
Conforme Art. 77 da LPI e conforme determinado no Art. 5º da Norma de Execução nº 01/2013, publicada na RPI n º 2229 de 24/09/2013, arquiva-se o presente pedido de certificado de adição uma vez que não há uma patente de invenção do qual o mesmo possa ser acessório, em função da mudança de natureza do pedido principal BR102018002069-2 de invenção para modelo de utilidade, de acordo com a publicação na RPI nº 2711 de 20/12/2022 (despacho 15.10 - Mudança de natureza - Pedido renumerado devido a mudança de natureza de BR102018002069-2 para BR202018002069-8).
16/01/2024
RPI 2767
27/08/2019
RPI 2538
Negado o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190056432, de 18/06/2019, haja vista que a matéria não se enquadra em nenhum item do Anexo 1 e, consequentemente, não atende ao disposto no art. 10 da Resolução INPI PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528 de 18 de junho 2019.
27/08/2019
RPI 2538
20/08/2019
RPI 2537
#3.2
18/06/2019
RPI 2528
#2.1
28/05/2019
RPI 2525
#2.5
09/04/2019
RPI 2518
#2.10
Número de Protocolo '870190015789' em 15/02/2019 16:21 (WB)
26/02/2019
RPI 2512
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